Caso Beto da EJW: réus são condenados por homicídio qualificado em Araranguá
Jorge Acir Cordeiro foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Já Daniel Alves foi sentenciado ao mesmo tempo de pena pelo crime de homicídio qualificado por meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Os jurados, por outro lado, absolveram o terceiro réu, Mariel Alves da Silva, entendendo que ele não participou do crime.
Atuaram perante o Júri os Promotores de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer e Pedro Lucas de Vargas.
Os familiares de Beto estiveram no Tribunal do Júri vestindo camisetas que pediam por "justiça".
Entenda o caso
No dia 6 de fevereiro de 2008, o empresário André Roberto Alves, mais conhecido como Beto, foi abordado pelos réus quando chegava em sua casa na Avenida Beira-Mar, no Balneário Arroio do Silva.
Na ocasião, ele foi alvejado e executado por cinco tiros de revólver.
Conforme denúncia oferecida pelo MPSC, Jorge e André mantinham, até o mês de novembro de 2004, uma sociedade empresarial, ainda que informal.
Eram, junto com Evarlene Marlene Garcia Alves, os sócios da empresa EJW Construtora LTDA, que recebeu do Poder Público de Balneário Arroio do Silva, mediante prévio certame licitatório, a incumbência de levar a efeito a distribuição de água ao Município.
Segundo a ação penal, durante o exercício da atividade empresarial, os sócios Jorge e André passaram a discordar no que dizia respeito à administração da empresa, culminando no afastamento de Jorge, em novembro de 2004.
Esse rompimento não foi bem aceito por Jorge, que entendia lhe ser devido valor superior ao efetivamente pago pela participação na empresa e passou a proferir ameaças de que se vingaria do ex-sócio pelo fato de, no seu entender, ter sido lesado financeiramente.
Assim, já no ano de 2008, Jorge manteve contato com Daniel, que já conhecia das atuações como advogado, e contratou ele e seu primo, pagando a eles a importância de R$ 5 mil para que matassem André.
Ainda de acordo com a denúncia do MPSC, o réu Jorge agiu impelido por motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado pela ganância e a irresignação com a sua saída da sociedade empresarial EJW Construtora Ltda.
Por fim, segundo a acusação, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que André foi surpreendido e executado.
Conforme a sentença, os réus terão o direito de recorrer em liberdade.
*Créditos das fotos: Post TV/Jornal Enfoque Popular
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