Casa construída em APP de Joinville deve ser desocupada em 30 dias
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para forçar a desocupação de um imóvel construído irregularmente dentro da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca. A liminar foi concedida pelo Poder Judiciário em ação civil pública de competência da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na área do meio ambiente.
Na ação, Promotoria de Justiça relata que a construção do imóvel iniciou em 2012 e em seguida a obra foi embargada pelo órgão de fiscalização ambiental, pois a casa estava sendo erguida em área de proteção permanente, sem respeitar a distância mínima de 30 metros de curso d'água, estipulada pelo Código Florestal.
Mesmo assim, embora ciente da irregularidade de sua obra e ignorando completamente o trabalho dos fiscais municipais, o réu deu prosseguimento à construção, e a casa foi concluída e atualmente é habitada pelo seu construtor.
A Promotoria de Justiça acrescenta que o local onde a obra foi feita não seria possível nenhum tipo de intervenção e que, além disso, a Lei que criou a APA Serra Dona Francisca determina a remoção de edificações como esta. "Não bastasse estar inserida em uma unidade de conservação, o local onde foi construída a residência do réu é considerada área de preservação permanente", explica.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o pedido de medida liminar foi deferido, determinando judicialmente que o réu desocupe o imóvel em 30 dias e que a CELESC deixe de fornecer energia em 90 dias. Além disso proibida qualquer nova intervenção na área.
A Promotoria de Justiça busca, ainda, no julgamento do mérito da ação, que seja determinada a demolição do imóvel e a recuperação da área degradada. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n.0910453-81.2014.8.24.0038)
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