Bombeiros de Correia Pinto recebem equipamentos de proteção individual adquiridos com recursos repassados pelo MPSC
Um projeto do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está ajudando a equipar os órgãos de segurança do estado. Trata-se do Fundo de Penas Alternativas, criado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal para viabilizar a destinação de recursos provenientes de prestações pecuniárias para as Polícias Militar, Civil e Científica e para o Corpo de Bombeiros. A iniciativa faz com que os valores pagos em acordos firmados para o encerramento de procedimentos criminais de menor e médio potencial ofensivo revertam-se em melhorias para a sociedade local.
De 2021 para cá, R$ 9,7 milhões já foram repassados do Fundo de Penas Alternativas para os órgãos de segurança, atendendo inúmeras demandas, como a compra de equipamentos de proteção individual de combate a incêndio para o Grupo de Bombeiros Militar de Correia Pinto. Os capacetes, botas e balaclavas chegaram ao quartel na última sexta-feira (26/4) e já estão à disposição dos profissionais.
O comandante da unidade, Sargento Roberto Martins, foi até a Promotoria de Justiça da comarca para agradecer a parceria. "O uso desse equipamento é fundamental para o sucesso da ocorrência e para a proteção da vida do combatente no enfrentamento das chamas, pois reduz a exposição aos riscos. Isso possibilita o cumprimento efetivo da missão institucional do Corpo de Bombeiros Militar, que é proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente", disse.
O Promotor de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Marcus Vinicius dos Santos, reitera o compromisso do MPSC com os órgãos de segurança pública. "Essa atuação conjunta ajuda a entregar melhores serviços à sociedade serrana e catarinense, produzindo melhores resultados", declarou.
Saiba mais
O Fundo de Penas Alternativas integra um banco de boas práticas vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público, podendo ser replicado em outras unidades do Ministério Público brasileiro. O projeto permite que os valores provenientes de prestações pecuniárias decorrentes de acordos de não persecução penal, suspensões condicionais do processo e transações penais revertam-se para os órgãos de segurança.
Acordo de não persecução penal (ANPP): acordo celebrado entre Ministério Público e investigado, sem a necessidade de oferecimento de denúncia. Aplica-se para crimes com pena mínima inferior a quatro anos sem violência ou ameaça grave. O investigado confessa a infração, cumpre as proposições feitas pelo Promotor de Justiça e o procedimento criminal é encerrado, extinguindo-se a punibilidade do investigado.
Transação penal: acordo celebrado entre Ministério Público e autor do fato que responde a processo perante o juizado criminal e cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, mas é primário, tem bons antecedentes e não foi beneficiado anteriormente com o mesmo benefício. O autor do fato cumpre as proposições feitas pelo Promotor de Justiça e o procedimento criminal é encerrado, com a extinção da punibilidade, sem condenação nem registros criminais.
Suspensão condicional do processo: instrumento oferecido pelo Ministério Público, caso a pena mínima seja de até um ano, para que o acusado cumpra os requisitos legais e as condições estabelecidas pelo Poder Judiciário durante um tempo determinado para que sua punibilidade seja extinta, finalizando-se o processo criminal.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Marcus Vinicius dos Santos.
Plano Geral de Atuação
A destinação de recursos oriundos de medidas despenalizadoras faz parte do Plano Geral de Atuação (PGA) 2024-2025 e visa qualificar a atuação do MPSC na área criminal.
O PGA define as políticas e prioridades institucionais do MPSC a cada biênio. O documento lista, ainda, os principais projetos da Instituição em suas várias frentes de trabalho, como direitos humanos, meio ambiente e moralidade administrativa. O PGA pode ser visto como um recorte das metas do Planejamento Estratégico da Instituição.
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