A pedido do MPSC, Justiça determina que Prefeitura de Rio do Oeste contrate um monitor para cada linha do transporte escolar
Ação civil pública da Promotoria de Justiça de Rio do Oeste ressalta o descaso no atendimento e situações recorrentes de bullying, brigas e desavenças entre os estudantes. Após a decisão, administração municipal tem 30 dias para regularizar a contratação de monitores, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Com o intuito de garantir a segurança de crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar público em Rio do Oeste, a Promotoria de Justiça da cidade interpôs uma ação civil pública para regularizar o serviço. O pedido, feito em tutela de urgência, foi deferido pela Justiça. A decisão determina que a administração municipal disponibilize um monitor para cada veículo utilizado no transporte escolar da rede pública (frota própria ou terceirizada), em todas as linhas em operação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura será multada em R$ 1.000. O valor é aplicável a cada veículo ou linha que opere sem monitor.
Antes da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os veículos de transporte escolar contavam apenas com o motorista. Nesse cenário, em 2025, o Conselho Tutelar municipal recebeu diversas denúncias sobre casos de brigas, desavenças, provocações e bullying dentro do ônibus escolar. Além disso, crianças pequenas e com deficiência utilizam o transporte municipal, o que aumenta o risco de segurança dos estudantes.
O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Wallace França de Melo, destaca que “o conceito de ‘transporte escolar’ previsto na legislação não se resume ao mero deslocamento físico de um ponto a outro. Trata-se de um serviço público que deve ser prestado com eficiência e segurança”. “Um ônibus escolar onde o motorista precisa, simultaneamente, dirigir em estradas (muitas vezes rurais e perigosas) e apartar brigas de alunos não é um transporte adequado. É um risco iminente de tragédia”, complementa. A determinação judicial foi expedida no início e fevereiro e, a partir da data, a administração municipal tem 30 dias para regularizar a contratação de monitores.
Antes da interposição da ação civil pública, a Promotoria de Justiça buscou atuar de forma extrajudicial. O órgão recomendou que a Prefeitura incluísse uma cláusula de obrigatoriedade de monitor no transporte escolar no Pregão Eletrônico n. 43/2025, que objetivava a contratação de uma empresa de transporte coletivo escolar para atender à demanda de alunos da rede pública municipal e estadual. A recomendação não foi acatada. Agora, a decisão judicial obrigou a inclusão da cláusula.
Outras entidades municipais já haviam se pronunciado sobre o caso. No ano passado, o Conselho Tutelar havia encaminhado uma solicitação formal para a Secretaria de Educação Municipal alertando para a situação. Além disso, a Câmara de Vereadores aprovou uma moção de apelo solicitando que a Prefeitura analisasse a contratação de monitores.
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