Aumento de preços pode ser considerado prática abusiva
"A situação de calamidade por si só não justifica o aumento de preços. O repasse só pode ser feito mediante uma justificativa perante os órgãos de defesa do consumidor", explica a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina.
O aumento de preço sem justa causa pelo fornecedor é considerado uma prática abusiva pelo Código do Consumidor. O infrator fica a sujeito a sanção administrativa, podendo receber multa e ter o estabelecimento interditado, e pode, ainda, responder por crimes contra a economia popular e dano moral.
O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon da sua cidade ou o Ministério Público. Para saber mais, assista ao "Promotor Responde" na íntegra.
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