MPSC denuncia três pessoas por maus-tratos a idosos em instituição em Joinville

Crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2025 em espaço que chegou a ter 36 idosos, com práticas de negligência, risco à saúde e funcionamento clandestino em residência após interdição. Vítimas seriam expostas a condições desumanas e degradantes. 

22.05.2026 14:36
Publicado em : 
22/05/26 17:36

A 24ª Promotoria de Justiça de Joinville apresentou este mês denúncia à Justiça contra três pessoas por uma série de crimes praticados contra idosos, como maus-tratos, exposição a situações de risco, humilhação, descumprimento de normas sanitárias e apropriação ou desvio de bens. Os acusados teriam praticado os delitos durante a gestão de uma instituição de longa permanência para pessoas idosas (ILPI) com 36 acolhidos em Joinville. Os denunciados são dois proprietários e uma funcionária do local. Os fatos ocorreram entre 2023 e 2025.

A denúncia do MPSC, assinada pela Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha, foi aceita pela 2ª Vara Criminal e relata que apesar de autos de infração, fiscalizações sucessivas e termos de ajustamento de conduta, o estabelecimento funcionou por anos no bairro Anita Garibaldi em um quadro estrutural crônico de irregularidades como superlotação e ausência de equipe mínima qualificada ou de responsável técnico regularmente atuante.

As ILPIs devem observar a Resolução n. 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não foi cumprido no caso. Conforme consta nos autos, o local operava com extrema precariedade na alimentação e na higiene, falhas reiteradas na administração de medicamentos, inexistência de registros de enfermagem e condições físicas insalubres, com infiltrações, mofo e risco permanente à saúde e à segurança dos residentes. O estabelecimento, cujos proprietários cobravam mensalidades dos familiares dos acolhidos, ainda funcionava em desacordo com padrões mínimos de dignidade, saúde e segurança.

O local foi interditado e teve as atividades suspensas, e os idosos foram retirados. Contudo, segundo a 24ª PJ, mesmo após a interdição e a imposição de medida liminar que proibia a continuidade do atendimento, os responsáveis passaram a acolher idosos e pessoas com deficiência em casa, de forma clandestina, cujo espaço também sofreu interdição e na época os proprietários chegaram a ser presos em flagrante.

“Cabe destacar a extrema vulnerabilidade das pessoas idosas vitimizadas, que se encontravam em condição de acentuada dependência física, psíquica e social, muitas vezes acometidas por limitações cognitivas, enfermidades crônicas e declínio das faculdades mentais, circunstâncias que lhes retiravam a plena capacidade de discernimento e de autodeterminação”, afirma a Promotora de Justiça na denúncia, apontando que os idosos eram expostos a condições desumanas e degradantes. Conforme os relatos, os idosos eram privados de alimentos e cuidados indispensáveis, com situações em que alguns dormiam em sofás, poltronas ou colchões no chão, sofriam discriminação e estavam sujeitos a irregularidades sanitárias. 

Ausência de cuidados básicos e casos de desnutrição

A instituição não tinha corpo técnico em quantidade adequada às necessidades dos idosos, o que ocasionava, por exemplo, episódios de quedas e a ausência de cuidados básicos, como a mudança regular de decúbito de pessoas acamadas. Em relação à alimentação, verificou-se que nem todas as refeições diárias eram fornecidas e que a quantidade de alimentos disponíveis era insuficiente ou inadequada. Uma médica da Unidade Básica de Saúde constatou, em uma visita em agosto de 2024, que oito idosos estavam em estado severo de desnutrição, alguns com até 12 quilos abaixo do peso mínimo adequado.

Acolhidos encontrados com larvas na boca

Entre os casos mais graves registrados estão os de dois idosos acolhidos em cujas bocas foram encontradas larvas. Um deles, de 66 anos, foi submetido, entre 2023 e 2024, a condições desumanas e degradantes, com privação de alimentação adequada e de cuidados básicos. Acamado, desenvolveu úlceras de pressão em razão da ausência de mudança de decúbito e de assistência essencial. Também apresentava desnutrição grave e infecção que seria decorrente da falta de higiene bucal, situação que, segundo os autos, não seria isolada na instituição. O idoso veio a óbito posteriormente em decorrência de infecção em escaras e insuficiência respiratória aguda, diretamente relacionadas às condições de saúde desenvolvidas a que teria sido submetido sob a custódia dos denunciados, relata a denúncia.

Além disso, os acolhidos eram submetidos a banhos coletivos sem privacidade, por vezes com água fria, e mantidos em condições materiais precárias, com falta recorrente de itens básicos de higiene, como papel higiênico e fraldas. Há ainda relatos, no inquérito policial, de agressões físicas contra alguns idosos dentro da instituição.

Crimes

Os denunciados são acusados da prática reiterada de crimes previstos no Estatuto do Idoso, no Código Penal, no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como a denúncia foi recebida pela Justiça, os réus se tornaram réus na ação penal e o MPSC requer a consequente condenação deles pelos crimes apontados. Também pleiteia o reconhecimento de que as condutas ocorreram de forma continuada, ao longo dos anos, e a aplicação das penas previstas em lei.

A investigação foi conduzida pela 12ª Promotoria de Justiça, com atribuição na época para atuar na defesa das pessoas idosas. Agora, o caso será acompanhado pela 24ª Promotoria de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC