MPSC vai à Justiça para suspender processos seletivos em Camboriú

Ação do Ministério Público questiona contratação temporária para ocupar cargos efetivos. 

05.02.2026 08:26
Publicado em : 
05/02/26 11:26

Em vez de convocar quem foi aprovado em concurso público, a administração municipal teria recorrido de forma reiterada a processos seletivos temporários para ocupar cargos de servidores efetivos. Esse é o contexto que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Camboriú buscando a suspensão imediata de três processos seletivos considerados ilegais. 

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú e tem como alvo os Processos Seletivos Simplificados n. 030/2024, n. 021/2025 e n. 015/2025, que, segundo o MPSC, estariam sendo utilizados para contratar temporariamente servidores para funções de caráter permanente, apesar da existência de concursos públicos válidos e de candidatos aprovados aguardando nomeação. 

De acordo com o Ministério Público, a prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, ao afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência, além de burlar o dever constitucional de provimento de cargos por meio de concurso público. 

“O que se verifica é uma atuação administrativa reiterada e consciente, voltada a esvaziar a eficácia dos concursos públicos válidos e a manter vínculos precários de forma indevida. Isso compromete a moralidade administrativa e atinge diretamente o direito dos candidatos regularmente aprovados”, destaca o Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, autor da ação. 

A petição inicial detalha que, mesmo com a vigência dos Concursos Públicos n. 001/2022 e n. 001/2025, o Município promoveu novos processos seletivos para os mesmos cargos, sem esgotar as listas de aprovados. Além disso, teriam ocorrido convocações alternadas entre diferentes editais, quebrando a ordem de classificação e permitindo escolhas discricionárias por parte da administração. 

O MPSC também aponta falhas estruturais nos editais dos processos seletivos, como a ausência de definição clara do número de vagas, falta de prazo determinado para as contratações, inexistência de critérios objetivos de seleção e ausência de justificativa concreta de excepcional interesse público – requisitos indispensáveis para a validade de contratações temporárias. 

Outro ponto destacado na ação é a renovação sucessiva de contratos temporários, prática que descaracteriza o caráter excepcional dessas admissões e reforça o entendimento de que os vínculos precários estariam sendo utilizados como substitutos irregulares do regime efetivo, em prejuízo da estabilidade e da eficiência do serviço público. 

Segundo a Promotoria de Justiça, o Município manteve as irregularidades mesmo após firmar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, assumindo o compromisso de respeitar critérios legais para as contratações temporárias. 

Diante desse cenário, o MPSC requer a suspensão imediata dos processos seletivos, com a fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de multa de R$ 50 mil por contratação irregular eventualmente mantida ou realizada. No mérito, pede o cancelamento definitivo dos certames, a rescisão dos contratos firmados de forma irregular e a responsabilização dos gestores envolvidos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau