MPSC recomenda suspensão de adicionais indevidos pagos a servidor da Câmara de Vereadores de Itapoá
Na recomendação, o MPSC descreve que as informações do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores mostram que um servidor com a função de copeira recebeu, entre janeiro e novembro de 2025, remuneração líquida variando entre R$ 9 mil e aproximadamente R$ 23 mil. A 1ª Promotoria de Justiça aponta também possíveis desvio de função e enriquecimento ilícito nos pagamentos ao servidor.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu recomendação à Câmara de Vereadores de Itapoá e à Unidade de Controle Interno do órgão para que sejam suspensos os pagamentos de adicionais de qualificação sem pertinência com as atribuições do cargo de um servidor efetivo ocupante do cargo de nível fundamental.
De acordo com informações constantes no Portal da Transparência, o servidor recebeu, entre janeiro e novembro de 2025, remuneração líquida mensal variando entre aproximadamente R$ 9 mil e R$ 23 mil, em razão da concessão de adicionais fundamentados em cursos e graduações sem relação com as atividades do cargo, como administração pública, licitações e orçamento.
As apurações decorrem do Inquérito Civil n. 06.2025.00005570-2, instaurado para verificar possível irregularidade na composição remuneratória de servidores da Câmara Municipal, especialmente no caso do servidor efetivo no cargo de nível fundamental desde 2010. A investigação teve início após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPSC, que apontava remuneração próxima de R$ 15 mil, alegação de jornada reduzida e evolução salarial superior a 300% entre 2016 e 2025.
Durante a apuração, constatou-se que, embora formalmente investido no cargo efetivo, o servidor exerce desde 2013 função gratificada de responsável pelo setor de compras e almoxarifado, com atribuições de natureza técnica e administrativa, incompatíveis com cargo de nível fundamental, caracterizando possível desvio de função.
Também foi verificado que o servidor integra, desde 2014, a Comissão de Avaliação de Titulação e participou da análise de seus próprios pedidos de adicionais, circunstância que afronta diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na recomendação, o MPSC requer a suspensão imediata dos pagamentos de adicionais sem pertinência temática, a anulação das portarias que concederam tais benefícios, o recálculo da remuneração conforme o cargo efetivo e a destituição do servidor da Comissão de Avaliação de Titulação, ou, alternativamente, a instituição de mecanismo formal de impedimento automático para situações de conflito de interesses.
Além disso, foi recomendada a revisão da Resolução Legislativa n. 07/2014, a fim de estabelecer critérios objetivos para a concessão de adicionais por titulação e vedar expressamente a participação de servidores em decisões relativas a seus próprios requerimentos.
À Unidade de Controle Interno, a Promotoria de Justiça recomendou maior rigor na fiscalização, com registro sistematizado das concessões e instauração de procedimentos de apuração sempre que identificadas irregularidades.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, destacou que “a prática configura grave distorção do sistema remuneratório, ao desvirtuar o instituto do adicional de qualificação e convertê-lo em mecanismo de aumento salarial dissociado do interesse público”. Segundo ela, a manutenção dos pagamentos indevidos “pode caracterizar enriquecimento ilícito e dano continuado ao erário, em tese configuradores de atos de improbidade administrativa”.
A Câmara de Vereadores de Itapoá tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPSC se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas.
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