MPSC denuncia motorista do Porsche por homicídio doloso em acidente com morte em Balneário Camboriú
Promotoria de Justiça aponta que a condutora estaria dirigindo embriagada, em alta velocidade, assumiu o risco de matar e fugiu do local após a colisão.
Ouça a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves
Uma madrugada que parecia comum terminou em tragédia na Avenida Normando Tedesco, na Barra Sul, em Balneário Camboriú, em 15 de dezembro de 2025. Agora, o episódio é tratado oficialmente como um possível crime pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou denúncia contra a motorista de 58 anos, responsável pelo acidente que causou a morte de uma passageira de 41 anos de idade.
A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e descreve que a ré conduzia o Porsche sob forte influência de álcool, com índice de 0,97 miligrama por litro de ar alveolar, muito acima do limite legal. Mesmo nessa condição, teria trafegado em velocidade incompatível com a via urbana quando passou por uma faixa elevada, perdeu o controle do veículo, capotou e colidiu contra postes e um muro, percorrendo cerca de 73 metros até a parada final.
A passageira sofreu ferimentos gravíssimos e morreu em razão de politraumatismo. Os laudos periciais descartaram falha mecânica e apontaram que o acidente foi causado pelo desrespeito às normas de trânsito, associado à ingestão de bebida alcoólica.
Após a colisão, conforme apurado, a motorista teria deixado o local do acidente para fugir da responsabilidade penal e civil, sendo localizada posteriormente escondida em uma área de mangue nas proximidades do Rio Camboriú.
Na denúncia, o Ministério Público atribui à acusada os crimes de embriaguez ao volante, homicídio doloso na forma de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado — e fuga do local do acidente. O Ministério Público busca a responsabilização penal da condutora e reforça que situações de extrema imprudência no trânsito, sobretudo associadas ao consumo de álcool, não podem ser tratadas como meros infortúnios, mas como graves violações ao direito à vida.
“Ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com a via, a denunciada assumiu o risco de provocar um resultado fatal. Não se trata de um acidente, mas de uma escolha que colocou pessoas em perigo e ceifou a vida da vítima”, afirmou a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves, que assina a denúncia.
O MPSC pediu que o processo siga para julgamento pelo Tribunal do Júri e que seja fixado valor mínimo de indenização de R$ 100 mil à família da vítima.
Crédito da foto: 12° BPM/ Balneário Camboriú
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