MPSC denuncia integrantes de organização criminosa que dominava tráfico de drogas em condomínio de Tubarão
Grupo ligado à facção criminosa movimentava R$ 450 mil por mês e atuava 24 horas por dia no comércio ilegal de entorpecentes. Quatro integrantes do alto escalão foram denunciados por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais. A denúncia já foi recebida pela Justiça
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra quatro supostos integrantes de uma facção criminosa que comandaria o tráfico de drogas em um condomínio em Tubarão, com movimento de cerca de R$ 450 mil por mês. O grupo teria se organizado para manter um esquema contínuo de comércio ilícito de entorpecentes e lavagem de capitais, operando de forma hierarquizada e com funções bem-definidas entre seus integrantes. A denúncia já foi recebida pela Justiça, o que torna os acusados réus em ação penal.
Na ação, a 39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas, aponta que o núcleo local seguia um modelo semelhante ao da facção de alcance estadual à qual estaria vinculado.
A chefia direta do ponto de venda de drogas era exercida por um dos denunciados, considerado a autoridade máxima dentro do residencial. Era ele quem determinava quem podia entrar ou sair do Condomínio Passo de Torres, chegando inclusive a impor regras internas e determinar a expulsão de moradores. Ele ostentava uma fachada de pequeno empresário, mas ocultava um patrimônio incompatível com sua renda declarada, adquirindo veículos de luxo e diversos imóveis por meio de “contratos de gaveta”, além de joias, tudo sem registro nos órgãos competentes, configurando lavagem de capitais.
O controle financeiro e logístico das operações caberia a outro integrante do grupo, responsável pela aquisição de insumos para preparo de drogas – como os microtubos utilizados para embalar cocaína – e pela articulação de remessas vindas de outras regiões. Movimentou mais de R$ 1 milhão em contas pessoais entre 2022 e 2024, sem origem lícita, enquanto sua empresa formal movimentou apenas R$ 50,00. Já a gerência operacional ficava a cargo de um terceiro membro, encarregado de coordenar vendedores, supervisionar adolescentes recrutados e até ordenar atos de violência.
O quarto denunciado é identificado como o principal responsável pela ocultação de patrimônio. Ele utilizaria seu estabelecimento comercial como fachada para lavar dinheiro e registraria em seu nome veículos de luxo e propriedades empregadas pelo grupo, além de ceder imóveis para servirem como depósitos de drogas. Movimentou R$ 6 milhões em contas pessoais e empresariais, valor incompatível com sua atividade declarada – a lavação de veículos.
Na denúncia, além da condenação dos quatro réus pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais, o Ministério Público requer o estabelecimento de indenização por danos morais coletivos, em razão das consequências negativas das atividades criminosas, e o perdimento dos bens adquiridos com os recursos de origem ilícita, já sequestrados judicialmente.
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