Motorista que conduziu veículo embriagado é condenado por tentativa de homicídio em Joinville
De acordo com a denúncia do MPSC, o réu dirigia em alta velocidade, com a CNH vencida, e tentou fugir do local após o crime. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão em regime semiaberto. A sessão de julgamento contou com a presença de alunos do curso de Direito da Católica/SC.
Um homem, após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por dirigir embriagado e atropelar um idoso em Joinville, foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio com dolo eventual. O caso ocorreu na noite de 13 de outubro de 2024, em Joinville. O réu teve a pena estabelecida em quatro anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.
A ação penal pública ajuizada pelo MPSC relata que o acusado conduzia um veículo sob forte embriaguez, em alta velocidade e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, pela Estrada Timbé, por volta das 22 horas. Em um trecho próximo a um estabelecimento comercial, ele perdeu o controle do carro, invadiu a calçada e atingiu a vítima, um idoso de 74 anos.
Na denúncia, a 23ª Promotoria de Justiça apontou que o motorista assumiu o risco de tentar provocar a morte ao dirigir sob efeito de álcool. Após o atropelamento, tentou deixar o local sem prestar socorro, mas acabou contido por pessoas que presenciaram a situação até a chegada da polícia.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos sustentou, diante do Conselho de Sentença, que “todas as circunstâncias do crime, conduzir veículo automotor sob forte embriaguez, em alta velocidade, invadindo a calçada e tentar se evadir do local dos fatos, demonstram que o réu assumiu o risco de tentar matar a vítima”.
Os jurados acolheram as teses do MPSC na íntegra. Da decisão, cabe recurso, e foi permitido ao réu recorrer em liberdade.
Visita técnica
A sessão de julgamento contou com grande público. Cerca de 100 acadêmicos do curso de Direito da Católica de Santa Catarina, unidade Joinville, acompanharam o Júri como parte das atividades das disciplinas de Prática Jurídica Penal, da 7ª fase, e de Processo Penal, da 5ª fase, sob a responsabilidade dos professores Drª Helena Schiessl Cardoso e Drº Icaro Machado Pereira Pedroso.
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