Homem é condenado por feminicídio e estupro de vulnerável em Porto União
O réu invadiu a casa da vítima, portadora de deficiência, e, de forma violenta, abusou sexualmente. Ele foi condenado a mais de 33 anos de reclusão.
Em maio de 2024, uma mulher com deficiência física e mental foi estuprada e morta na cidade de Matos Costa, no Planalto Norte catarinense. O acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto União na tarde do dia 22 de outubro.
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e por estupro contra pessoa em situação de vulnerabilidade física e mental. A pena foi fixada em 33 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A ação penal pública, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, narra que o acusado invadiu a casa da vítima e a encontrou em seu quarto. Após agredi-la fisicamente, cometeu o abuso sexual de forma violenta.
Ainda conforme aponta o MPSC, após o estupro, o homem matou a mulher com uma faca, desferindo pelo menos 38 golpes. A vítima, que era surda, tinha dificuldades na fala e estava judicialmente interditada desde 2010 por sofrer de enfermidade mental, foi atacada de forma repentina e sem qualquer possibilidade de defesa.
O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, que representou o MPSC na sessão de julgamento, argumentou diante do Conselho de Sentença que “trata-se de um crime bárbaro, cometido contra uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade, com requintes de crueldade e total desprezo pela condição da vítima”.
Após o debate entre acusação e defesa, os jurados, acolhendo todas as teses e provas apresentadas pelo Ministério Público, condenaram o homem pelos crimes descritos na denúncia.
Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Júri.
Sobre o resultado do Júri, o Promotor de Justiça evidenciou que “a condenação do réu é uma resposta firme e necessária da Justiça diante de crimes de extrema gravidade, como o feminicídio e o estupro de vulnerável. O Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, ao reconhecer todas as qualificadoras e rejeitar a tese de absolvição, chancelou o brilhante trabalho realizado pela Divisão de Investigação Policial de Porto União e reafirmou o compromisso com a proteção da vida, da dignidade humana e dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade”.
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5004901-81.2024.8.24.0052/SC
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