Denúncia do MPSC contra torcedora por racismo e xenofobia durante jogo na Ressacada é recebida pela Justiça
Fatos teriam ocorrido na partida entre as equipes do Avaí e do Remo válida pela 37ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2025. Com o recebimento, a torcedora passa a condição de ré em ação penal.
Foi recebida pela Justiça a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma torcedora pelos supostos crimes de racismo e xenofobia que teriam ocorrido durante uma partida entre as equipes do Avaí e do Remo válida pela 37ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2025, realizada em 15 de novembro no Estádio da Ressacada, em Florianópolis. Com o recebimento, a torcedora passa a condição de ré em ação penal.
De acordo com a denúncia, a mulher teria proferido ofensas de cunho racial e regional contra torcedores do Clube do Remo, equipe visitante oriunda de Belém (PA). As agressões teriam acontecido por volta das 16h30, em área superior do estádio, e registradas em imagens anexadas ao inquérito policial.
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a torcedora teria se dirigido ao setor destinado à torcida visitante com expressões discriminatórias relacionadas à cor de pele, como “olha a cor de vocês” e “vocês são sujos”, acompanhadas de gestos em que apontava para o próprio rosto. O Ministério Público afirma que o comportamento se enquadra no crime de racismo, previsto no artigo 20, § 2º‑A, da Lei n, 7.716/1989.
Além das ofensas raciais, a mulher teria praticado xenofobia, incitando o preconceito contra a origem regional dos torcedores paraenses. Entre as frases relatadas na denúncia estão “voltem pra terra de vocês”, “vai embora de jegue” e comentários que associariam os rivais à pobreza e a ocupações subalternas. Para o MP, tais declarações caracterizam tentativa de inferiorizar e segregar pessoas originárias da região Norte do país.
O Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior destacou que as condutas ultrapassaram os limites da rivalidade esportiva, constituindo discurso de ódio que viola princípios fundamentais do Estado brasileiro. Na ação, além da condenação pelos crimes apontados, requer a fixação de indenização mínima de R$ 30 mil por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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