Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
A discussão ocorreu em uma via movimentada da região sul da cidade. O réu foi condenado a sete anos de reclusão.
Um desentendimento no trânsito acabou desencadeando uma sequência perigosa: provocações, manobras arriscadas e disparos. Após uma discussão em uma rotatória nas proximidades da Ponte do Trabalhador, um casal foi alvo de tiros por um homem que, em plena via movimentada, colocou suas vidas em risco ao reagir de forma violenta.
O autor dos fatos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teve seu julgamento realizado na quinta-feira (2/10) no Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. O réu foi condenado por dupla tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena fixada foi de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal pública, ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça, relata que, na noite de 13 de junho de 2024, um casal viveu momentos de pânico após um desentendimento no trânsito, nas imediações das ruas Graciosa e Nacar, no bairro Guanabara, em Joinville. Após o atrito no trânsito, o motorista de um dos carros atirou contra o veículo em que as vítimas estavam.
De acordo com a instrução processual, o desentendimento teria começado em uma rotatória próxima à Ponte do Trabalhador. Após o atrito, o réu passou a fazer manobras perigosas, forçando a vítima que conduzia o outro veículo a frear bruscamente em mais de uma ocasião. Em seguida, o acusado emparelhou seu carro ao das vítimas e, de forma repentina, efetuou os disparos.
Consta na denúncia que, apesar da intenção de matar, o casal não foi atingido, devido ao erro de pontaria e à rápida reação da vítima que conduzia o carro, que conseguiu acelerar o veículo no momento dos tiros, escapando da linha de fogo.
Durante o debate entre acusação e defesa, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos apontou que o crime foi fútil, originado por uma discussão banal no trânsito. Além disso, argumentou que os disparos foram feitos de surpresa, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
As teses do MPSC foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, conforme a denúncia, e todas as qualificadoras apontadas foram reconhecidas. Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido ao autor dos fatos o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068) e o réu foi imediatamente encaminhado à prisão.
Ação penal de competência do júri n. 5004910-51.2025.8.24.0038/SC
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