Condenado por homicídio qualificado homem que, após furtar veículo, atropelou e matou idosa em Pinhalzinho
A partir da denúncia do Ministério Público, ele foi submetido ao Tribunal de Júri e sentenciado a 16 anos de prisão. Crime ocorreu em maio de 2025
Em Pinhalzinho, um homem que atropelou e matou uma mulher idosa foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. Nesta quarta-feira (8/4), o Tribunal do Júri validou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou que o crime foi praticado de forma dolosa e por meio que impossibilitou a defesa da vítima, uma idosa de 77 anos.
De acordo com o MPSC, por volta das 5h20 do dia 23 de maio de 2025, em uma avenida de Pinhalzinho, o denunciado provocou a morte da vítima por atropelamento. O crime ocorreu após ele praticar uma série de furtos na companhia de outro homem em Pinhalzinho e em Maravilha. No momento do atropelamento, o réu estava embriagado e dirigia em alta velocidade um veículo furtado horas antes.
Conforme a Promotoria de Justiça, ao ver a vítima caminhando pela avenida, ele direcionou o carro contra ela, ocasionando de forma dolosa o seu atropelamento. O denunciado ainda fugiu do local sem prestar socorro. Câmeras de monitoramento registraram os acontecimentos.
“Com a sua conduta, ele assumiu o risco de produzir o resultado morte. O atropelamento repentino e intencional tornou impossível qualquer ação de defesa por parte da vítima, que foi atingida de forma inesperada e faleceu antes da chegada do atendimento médico emergencial”, sustentou a Promotora de Justiça Daniela Carvalho Alencar, que representou o Ministério Público no Tribunal do Júri em conjunto com o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira.
A sentença manteve a prisão preventiva, de modo que o réu não terá direito de recorrer em liberdade. Conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.068, que estabeleceu a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, o réu inicia de imediato o cumprimento da pena. (Ação penal n. 5001535-09.2025.8.24.0049)
Réu já foi condenado por outros crimes cometidos na mesma noite do homicídio
Entre os dias 22 e 23 de maio, na companhia de outro homem, o réu praticou uma série de furtos de pertences e de quatro veículos, inclusive o carro empregado no atropelamento. Por cinco furtos qualificados, ele foi denunciado pelo MPSC e condenado a três anos, sete meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, além de ao pagamento de 19 dias-multa. Ele também foi condenado a oito meses de detenção, em regime semiaberto, por dirigir sem habilitação. A sentença foi publicada em 21 de outubro do ano passado.
Na mesma data, o outro homem envolvido nos cinco episódios de furto qualificado foi condenado a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de ao pagamento de 26 dias-multa. A pena inclui o crime de favorecimento pessoal, por ter auxiliado o comparsa na fuga após o atropelamento da vítima fatal. Por conduzir os veículos sem habilitação, ele foi sentenciado a sete meses de detenção, em regime semiaberto. Ambos também foram condenados a pagar R$ 3 mil em reparação de danos para cada uma das cinco vítimas dos furtos qualificados.
Tribunal do Júri
São submetidos a júri popular crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, ou seja, casos em que o autor teve a intenção de matar ou assumiu o risco de provocar a morte. Nessa modalidade de julgamento, a sessão é presidida por um Juiz, com um Conselho de Sentença formado por sete jurados que são escolhidos por sorteio para representar a sociedade.
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