Após ação do MPSC, Justiça determina reforço de policiais penais no Presídio Regional de Joinville
Na ação, a 16ª Promotoria de Justiça aponta que o déficit de servidores no Presídio expõe riscos à segurança e desrespeita a norma nacional.
O cenário no Presídio Regional de Joinville é considerado crítico. A unidade tem capacidade para 888 internos, mas abriga, em média, entre 1.300 e 1.400 detentos, evidenciando superlotação. A situação levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação civil pública contra o Estado para exigir a ampliação do número de policiais penais no Presídio Regional de Joinville (PRJ).
Na primeira quinzena do mês de junho, a Justiça acolheu os pedidos do MPSC na ação e determinou que o Estado amplie o número de policiais penais na unidade prisional, após constatar déficit estrutural no efetivo e risco à segurança da unidade.
Com a decisão, a administração estadual deverá promover a adequação progressiva do efetivo de policiais penais e deverá apresentar, em até 90 dias, um plano detalhado com cronograma de ações. Além disso, terá prazo de 18 a 24 meses para ampliar o número de servidores, buscando se aproximar dos parâmetros técnicos estabelecidos nacionalmente. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, a R$ 200 mil.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a quantidade de agentes é insuficiente para atender à demanda da unidade prisional, que abriga cerca de 1.400 detentos. Apesar de aumento recente no quadro, o número de policiais varia entre aproximadamente 100 e 113 servidores, o que resulta em média de 12 a 13 presos por agente, mais que o dobro do limite considerado adequado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção de um policial para cada cinco internos.
Consta na ACP da 16ª Promotoria de Justiça que, mesmo com cerca de 113 servidores no total, o número de policiais em plantão costuma variar entre 25 e 26, responsáveis por aproximadamente 1.400 detentos. Na prática, isso resulta em uma proporção de até 56 presos por agente, mais de dez vezes o limite recomendado.
A promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, responsável pelo caso, explica que “a ação civil pública se fundamenta na Resolução nº 9/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em decisões do Tribunal de Contas e em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o dever de garantir a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade”.
Consta, ainda, que, à época da propositura da ação civil pública, em maio de 2025, o quadro era ainda mais reduzido: eram cerca de 76 policiais para quase 1,4 mil presos, com plantões que podiam ter apenas 15 servidores, ampliando o risco à segurança interna.
O MPSC também sustentou nos autos que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de intervenção do Judiciário para corrigir falhas no sistema prisional, afastando argumentos como falta de orçamento ou separação de poderes.
Para a promotora de Justiça, “o déficit de policiais penais é um problema crônico e estrutural, que compromete gravemente a segurança da unidade prisional, a integridade física e moral dos detentos e dos servidores. A diferença entre a realidade da unidade e os parâmetros legais expõe a todos ao risco de eventos violentos, rebeliões e falhas no controle interno”.
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