Ação do MPSC visa suspender acordo com Porto Itapoá que pode ter causado prejuízo milionário ao Município

Em uma auditoria realizada em decorrência de Recomendação expedida pelo MPSC concluiu-se que um acordo firmado para encerrar disputa entre o terminal portuário e o poder público local sobre ISS pode ter causado prejuízo milionário aos cofres de Itapoá. Na ação civil pública, o MPSC busca o ressarcimento de mais de R$ 20 milhões ao erário público.    

27.07.2026 14:42
Publicado em : 
27/07/26 17:42

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para suspender os pagamentos ainda pendentes de um acordo firmado entre o Município de Itapoá e o Porto Itapoá e buscar a recomposição de valores ao erário municipal. A medida foi adotada após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá apontar possíveis irregularidades na restituição de valores de ISS ao terminal portuário, especialmente quanto à falta de fundamentação técnica para o montante pactuado. 

A Promotoria requereu a suspensão imediata das parcelas remanescentes, que somam cerca de R$ 6,5 milhões, até decisão final da Justiça. Também pede a anulação parcial do acordo, a restituição de mais de R$ 12,2 milhões já pagos pelo Município e a devolução de R$ 1,87 milhão que, segundo a auditoria, teria sido recebido em excesso pela empresa. 

A ação da 1ª Promotoria de Justiça questiona o acordo firmado em 2023 para encerrar uma disputa judicial envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS). De acordo com a ACP, o Município assumiu o compromisso de restituir mais de R$ 18,7 milhões ao Porto Itapoá, embora os elementos analisados na investigação não evidenciem critérios técnicos ou cálculos que deem suporte ao valor estabelecido. 

Além disso, o MPSC apontou divergências entre os valores previstos no acordo e os efetivamente movimentados nas contas judiciais. Auditoria realizada por servidores efetivos do Município de Itapoá concluiu, ainda, que os depósitos judiciais existentes seriam suficientes para atender aos direitos da empresa, sem necessidade de novos desembolsos por parte do poder público municipal. 

A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni explica que “a ação não pretende rediscutir a decisão do Tribunal de Justiça sobre as alíquotas de ISS, mas verificar se o acordo observou os critérios definidos no julgamento e se os valores pactuados possuem respaldo técnico e documental”.   

Ela acrescenta que “a transparência e a rastreabilidade dos cálculos são indispensáveis em acordos que envolvam recursos públicos. Quando esses elementos não estão demonstrados, torna-se necessária a atuação dos órgãos de controle”.  

A investigação teve início após o recebimento de uma representação que questionava a devolução dos valores ao terminal portuário. A partir dela, foi instaurada uma Notícia de Fato n. 01.2025.00002467-5, posteriormente convertida em inquérito civil para analisar a legalidade do acordo e verificar se os valores devolvidos correspondiam ao que havia sido determinado pela Justiça.  

Durante os trabalhos, a 1ª Promotoria de Justiça contou com apoio técnico dos Centros de Apoio Operacional da Ordem Tributária e da Moralidade Administrativa do MPSC e expediu recomendação ao Município de Itapoá para que fosse realizada uma auditoria especializada para analisar os valores firmados. O poder público local acolheu a medida extrajudicial e designou auditores fiscais de carreira para reconstituírem toda a movimentação tributária da empresa entre 2018 e 2023. 

Segundo os autos, o trabalho examinou notas fiscais, depósitos judiciais, pagamentos, extratos bancários e documentos operacionais do terminal. O objetivo foi aplicar os critérios definidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para identificar os valores devidos ao Município e à empresa.  

O relatório encaminhado ao MPSC concluiu que os depósitos judiciais acumulados ao longo da disputa seriam suficientes para atender integralmente tanto a parcela da empresa quanto a do Município. Assim, não haveria obrigação financeira remanescente que justificasse os R$ 14 milhões previstos no acordo.  

Conforme apontado pelo órgão na ACP, os auditores municipais também concluíram que a empresa teria recebido cerca de R$ 1,87 milhão acima do valor devido, conforme os critérios estabelecidos pelo próprio acórdão do TJSC. Além disso, identificaram divergência superior a R$ 2,1 milhões entre o valor registrado no acordo e os montantes encontrados nos extratos e alvarás judiciais. O relatório ainda informa que não foi localizada documentação que demonstrasse como o valor pactuado foi calculado.  

Para a Promotora de Justiça, a auditoria permitiu reconstruir toda a movimentação financeira e tributária relacionada ao caso e apontou inconsistências que devem ser analisadas pelo Judiciário. Segundo ela, a atuação do MPSC busca proteger o patrimônio público e garantir a eventual recomposição de valores pagos indevidamente.  

Entenda o caso  

Em 2017, o Município de Itapoá elevou de 3% para 5% a alíquota do ISS incidente sobre determinados serviços portuários. A medida foi justificada pelo crescimento das atividades econômicas do Porto Itapoá e pela necessidade de adequar a arrecadação à realidade local.  

Em 2018, o terminal portuário ingressou na Justiça alegando que parte de suas atividades estava sujeita a condições semelhantes às de outros operadores logísticos que continuavam recolhendo ISS à alíquota de 3%. Enquanto o processo tramitava, a empresa passou a depositar judicialmente a diferença entre as alíquotas.  

Em 2020, o TJSC acolheu parcialmente a tese do Porto. A decisão determinou que serviços realizados na zona portuária secundária continuariam sujeitos à alíquota de 3%, enquanto aqueles executados na zona portuária primária permaneceriam tributados em 5%. O Tribunal de Justiça também registrou que a definição dos valores devidos dependeria de apuração técnica das receitas submetidas a cada percentual.  

O acordo  

Antes da auditoria realizada pelos servidores de carreira, em fevereiro de 2023, a administração pública municipal e o Porto Itapoá celebraram acordo para encerrar a disputa judicial. Pelo ajuste, o poder público local reconheceu uma dívida de R$ 14,08 milhões, a ser paga em 60 parcelas mensais com juros de 1% ao mês, totalizando R$ 18,79 milhões ao final. O acordo também autorizou a liberação imediata de mais de R$ 36 milhões depositados em contas judiciais.  

A partir de maio de 2023, o Município iniciou os pagamentos. Até junho de 2026, haviam sido quitadas 39 parcelas, somando mais de R$ 12,2 milhões. Outras 21 parcelas permaneciam pendentes.  

Com base nos elementos reunidos durante a apuração, o MPSC entendeu que existem indícios de que o acordo foi firmado sem a necessária liquidação técnica dos valores e com base em montante que não possui fundamento documental identificável. Diante disso, a Promotoria de Justiça com atribuição nas áreas da Moralidade Administrativa e da Ordem Tributária considerou que a obrigação assumida pelo ente municipal pode ter causado expressivo prejuízo ao patrimônio público.    

“Os fatos apurados indicam a necessidade de aprofundamento da análise judicial para assegurar que não haja prejuízo ao interesse público e que eventuais valores pagos indevidamente possam ser recuperados. A atuação do MPSC tem como foco a defesa do patrimônio público e o respeito aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos arrecadados da população”, concluiu a Promotora de Justiça.  

 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville.