Em decisão proferida pela Câmara Cível Especial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão segundo a qual os monitores da Zona Azul, na Capital, não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para aplicação de multa por autoridades ou agentes de trânsito, sem que estes tenham constatado a irregularidade no local. Na prática, significa que a Zona Azul somente poderá encaminhar, para conversão em multa, advertências que tenham sido avalizadas por autoridade ou agente de trânsito - caso o condutor do veículo não regularize a advertência junto à Zona Azul no prazo de 72 horas.
 
No dia 13 de agosto de 2009 já havia sido concedida liminar com essa mesma determinação pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. A Prefeitura Municipal buscou a suspensão da liminar junto ao TJSC, que a manteve, seguindo relatoria do Desembargador Luiz Fernando Boller. Seguindo a ação do Promotor de Justiça, o Judiciário também considera que a exigência está contida no Código de Trânsito Brasileiro. "Ocorre que, para que se torne legítima a penalidade decorrente da infração, é indispensável a observância das exigências legais para a imputação da conduta ilegal. Para isso é impositiva a fiscalização pela autoridade competente, que inclusive deve ser identificada como sendo aquela que verificou/constatou a dita situação irregular", escreveu Boller em seu despacho (Agravo de Instrumento n° 2009.048503-0, em ACP n° 023.09.056052-6)

Leia mais: