A Justiça Federal, dando razão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de Santa Catarina, confirmou liminar deferida em fevereiro de 2018 e determinou em sentença a manutenção das análises de licenciamentos de competência municipal perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (SAMA). A sentença foi proferida no dia 29 de abril.

Com isso, todas as análises de licenciamentos de âmbito municipal enviados de setembro de 2017 a fevereiro de 2018 pelo Município de Joinville ao órgão ambiental estadual (anterior FATMA, atual IMA) foram consideradas irregulares, com três consequências práticas:

  • a devolução das análises não realizadas à SAMA, para retomada dos trabalhos;

  • a declaração de nulidade de todas as licenças e certidões de atividades não licenciáveis emitidas pelo IMA nos casos enviados em contrariedade à lei;

  • a reestruturação do setor de licenciamento municipal, com plena retomada das análises.

Como se trata de decisão que confirma uma liminar, a primeira consequência já foi alcançada. A segunda consequência, por seu turno, declara nulas as análises feitas pelo IMA que até então tinham seus efeitos suspensos pela decisão judicial dada no início do processo. A terceira e última consequência é objeto de maior controvérsia, pois o Ministério Público considera que até a presente data a plena retomada do licenciamento pelo Município de Joinville não ocorreu de fato, apesar da liminar.

Na decisão, o Juiz Federal Fernando Ribeiro Pacheco registrou que a morosidade por parte do Município de Joinville em promover o processamento dos pedidos de licenciamento ambientais de sua competência tem gerado imensa insatisfação dos administrados. Todos os atos administrativos que deram suporte à transferência do licenciamento municipal foram considerados inválidos pelo magistrado.

O Procurador da República Flávio Pavlov da Silveira comemorou a decisão, bem como pontuou que "a união de forças do MPF e do MPSC e a firme atuação da Justiça Federal foram determinantes para impedir a continuidade de uma ilegalidade patente, com repercussão desastrosa nas atividades econômicas de Joinville, ocasionadas pela quase interrupção total dos licenciamentos municipais no último quadrimestre de 2017 e no primeiro semestre de 2018. Sai ganhando o cidadão, já que a insegurança jurídica sobre o órgão competente para os licenciamentos municipais diminui".

A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa também celebrou o julgamento em primeiro grau e afirmou que "o Ministério Público continuará atento e acompanhará eventual resistência em se cumprir o decidido, adotando todas as medidas previstas na sentença e ao seu alcance para fazer valer a lei e a autoridade do Poder Judicário."

Ainda cabem recursos da decisão.