Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada,
nesta terça-feira (25/10), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
requerendo tutela antecipada para suspender, imediatamente, os efeitos do
contrato 083/2001, firmado entre o Município de Rio Negrinho e a Engepasa
Infraestrutura Ltda, e liminar determinando a busca e apreensão de todos os
documentos contábeis da empresa.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada,
nesta terça-feira (25/10), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
requerendo tutela antecipada para suspender, imediatamente, os efeitos do
contrato 083/2001, firmado entre o Município de Rio Negrinho e a Engepasa
Infraestrutura Ltda, e liminar determinando a busca e apreensão de todos os
documentos contábeis da empresa, buscando delimitar os prejuízos causados ao
erário em obras que somam R$ 4,7 milhões, conforme os Promotores de Justiça Max
Zuffo e Nádea Clarice Bissoli.
A ação foi proposta contra o Prefeito Abel Schroeder, os ex-Prefeitos Mauro
Mariani - Deputado Estadual e Secretário de Estado da Infra-Estrutura - e Almir
José Kalbusch e o ex-Presidente da Câmara Municipal Cléverson Vellásques -
Prefeito em exercício em outubro de 2004, período em que foi firmado um contrato
com a empresa -, três Advogados que exerceram funções de Assessores Jurídicos da
Prefeitura - Paulo Rogério Turek, Geórgia Alessandra da Luz Bleyer e Débora
Cristina Peyerl - e a Engepasa.
Durante a vigência do contrato de permissão 083/2001, a cada nova etapa
necessária de obras de asfaltamento da cidade, a Prefeitura deixou de realizar
novas licitações, entendendo pela inexigibilidade do procedimento, delegando a
consecução da obra diretamente à Engepasa, com base em pareceres dos Assessores
Jurídicos, afirmam os Promotores de Justiça. "Assim, indevidamente, foram sendo
sucessivamente firmados vários contratos entre a municipalidade e a Engepasa",
completam.
Segundo os autores da ação, o ato praticado fere o estabelecido no artigo 10,
inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e os
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração
Pública, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. Os Promotores de
Justiça argumentam, ainda, que o contrato viola o artigo 166, incisos V e VI, do
Código Civil, que considera nulo o negócio jurídico firmado sem a solenidade
essencial para sua validade e "tiver por objetivo fraudar lei imperativa".
As penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 são o
"ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos".
Os fatos - Conforme os Promotores de Justiça, em maio de 2001 a Câmara de
Vereadores de Rio Negrinho aprovou a Lei Municipal nº 1.531/2001, sancionada e
promulgada pelo então Prefeito Mauro Mariani, que autorizava o Município a
outorgar, em regime de permissão, os serviços de estudos e projeto de engenharia
para obras viárias, terraplenagem, pavimentação, drenagem, saneamento básico e
obras complementares em vias urbanas, necessárias à consecução do objeto da
aludida permissão. Em agosto daquele ano, o Município abriu processo licitatório
para contratação, mediante regime de permissão, de empresa para execução dos
serviços de pavimentação, galerias de águas pluviais e obras complementares em
vias urbanas.
Contudo, as atividades licitadas, de acordo com o artigo 6º da Lei nº
8.666/1993, "não podem ser classificadas como 'serviços públicos', constituindo,
sim, obra pública, que não pode ser objeto de permissão", ponderam os Promotores
de Justiça. "A 'permissão' apenas designa o ato administrativo unilateral,
discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração
Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização
privativa de bem público", completam.
Das 10 empresas que retiraram o Edital de Licitação n° 128/2001, apenas a
Engepasa participou do certame, sendo homologada como vencedora, relatam os
autores da ação. Segundo eles, isso ocorreu em razão da exigência indevida
contida no item 8.6.4, alínea "b", do edital (apresentação de atestados ou
certidões pela empresa participante de já haver executado os serviços
licitados), o que dirigiu o resultado da licitação, garantindo o sucesso da
Engepasa.
"Qualquer contrato de permissão para execução de pavimentação, de construção
de galerias de águas pluviais e obras complementares em vias urbanas é
absolutamente ilegal, sendo impositiva, pois, a sua anulação", concluem Zuffo e
Nádea. Desta forma, segundo os Promotores de Justiça, "a exigência contida no
item 8.6.4, alínea "b", do Edital de Licitação n° 128/2001, implicava, em última
análise, que os licitantes apresentassem como prova de sua aptidão para execução
do objeto da licitação um contrato ilícito".
Rio Negrinho: MPSC requer suspensão de contrato para pavimentação de ruas por fraude na licitação
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada,
nesta terça-feira (25/10), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
requerendo tutela antecipada para suspender, imediatamente, os efeitos do
contrato 083/2001, firmado entre o Município de Rio Negrinho e a Engepasa
Infraestrutura Ltda, e liminar determinando a busca e apreensão de todos os
documentos contábeis da empresa.