Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado e "stalking" contra a ex-companheira. 

O réu também foi condenado a um mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto por ameaçar outra mulher para que não interviesse na relação do casal. 

A denúncia apresentada à Justiça pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata o crime, praticado na manhã de 23 de janeiro de 2022 em uma pousada no bairro Canasvieiras, em Florianópolis.

 Movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento com a ex-companheira, o homem tentou matá-la ateando fogo no quarto onde acreditava que ela estava hospedada.

 No entanto, por erro sobre a pessoa, a vítima do incêndio foi outra mulher que dormia no quarto, que só conseguiu escapar ilesa por ter sido despertada pelo calor das chamas e ser auxiliada por outras pessoas a conter o fogo. 

A ex-companheira, na verdade, estava em outro quarto da mesma pousada.  

Réu é condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio e "stalking"  em Florianópolis Antes do crime, o réu havia se escondido por quatro dias no sótão da pousada, monitorando os passos da ex-companheira. No dia do crime, na calçada em frente ao local, escreveu a frase "tu que quis asim", evidenciando seu comportamento obsessivo e ameaçador.

 O réu foi condenado, ainda, por perseguir e ameaçar a ex-companheira nos cinco dias que antecederam a tentativa de homicídio. Durante esse período, ele lançou objetos contra ela, danificou bens pessoais, reteve as chaves de seu veículo e afirmou ser integrante de uma organização criminosa. 

O crime de perseguição, também conhecido como "stalking", foi tipificado pela Lei 14.132, de 31 de março de 2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal. 

O artigo considera como conduta criminosa o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. 

O homem também foi condenado por ameaçar a mulher que ocupava o quarto incendiado, afirmando que mataria a ela e sua filha caso continuasse a intervir na relação entre ele e a ex-companheira. 

Conforme sustentado em plenário pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo, o Conselho de Sentença reconheceu como qualificadoras e agravantes que o réu agiu com motivo torpe, emprego de fogo, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima, violência doméstica e a condição de gênero - esta última também aplicada no crime de perseguição.

 O Juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a sensação de impunidade diante da gravidade dos crimes.

 A decisão é passível de recurso.