O crime, ocorrido na manhã de 5 de outubro de 1998, voltou a ser julgado nesta sexta-feira (1º/8) pelo Tribunal do Júri da comarca. Esta foi a segunda vez que o caso foi levado a júri popular, já que a primeira sessão havia sido anulada. Ao final do julgamento, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Depois de quase 27 anos, um homem que tentou matar a ex-companheira a tiros em Xaxim foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri da comarca acolheu a tese da Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, nesta sexta-feira (1º/8), e concluiu que ele praticou um homicídio tentado qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 5 de outubro de 1998. O réu foi até a casa da vítima após confirmar, por ligações telefônicas, que ela estaria sozinha. No local, ele desligou os telefones da residência, impedindo que a mulher pudesse pedir socorro, e a atacou de forma sorrateira pelas costas, utilizando uma faca. Mesmo ferida, a vítima tentou fugir e proteger sua filha pequena, que dormia em outro cômodo.
Durante a fuga, o homem ainda tentou efetuar disparos com uma arma de fogo. Um dos tiros foi desviado pela própria vítima, que bateu com a mão na arma, e os demais não se concretizaram devido a falhas na arma. A chegada de uma familiar que morava ao lado foi essencial para interromper o ataque, fazendo com que o agressor fugisse. A vítima ainda sofre com as consequências físicas e psicológicas do ataque. Durante anos, relatou ter medo de sair de casa e precisou de acompanhamento médico.
A Promotora de Justiça destaca que o réu permaneceu foragido desde a data dos fatos, em 1998, até ser localizado em outro estado em 2013. Ele chegou a ser julgado anteriormente pelo crime, mas a sessão do Tribunal do Júri foi anulada e um novo julgamento precisou ser realizado.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é cabível a imediata execução da pena..