No dia 4 de outubro deste ano será realizado o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Pela primeira vez a escolha terá data unificada em todos os municípios brasileiros. As eleições ocorrerão a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro.

Para se candidatar ao Conselho Tutelar é necessário ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Porém, para a eleição deste ano as inscrições já estão encerradas.

O voto é facultativo. O cidadão somente precisa estar devidamente cadastrado como eleitor no Tribunal Regional Eleitoral. Para votar também é necessário verificar o local de votação em seu município, pois as seções eleitorais serão agrupadas para auxiliar na realização do processo de escolha.

Nacionalmente foi criado o Grupo de Trabalho de Apoio ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. Em Santa Catarina, também foi instituído um Grupo de Trabalho, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Associação de Conselheiros Tutelares, do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). O Grupo teve o objetivo de realizar estudos e elaborar propostas, planos e orientações para o processo de escolha dos membros.

O Ministério Público de Santa Catarina foi representado no Grupo pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), que colaborou com a produção de minutas de edital, recomendações para os prefeitos e minuta de projeto de lei municipal tratando sobre os conselhos tutelares e as eleições. A atuação do CIJ no processo motivou a FECAM a remeter ofício ao Ministério Público, a pedido do Colegiado Estadual de Assistência Social, para agradecer a atenção que vem sendo prestada aos municípios e associações de municípios em relação ao processo de eleição unificada dos Conselheiros Tutelares.


CENTRO DE APOIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

conheça o cij

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) é o órgão responsável por prestar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado, realizando pesquisas, estudos e pareceres. Além disso, estimula a integração e o intercâmbio entre órgãos do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes, como Judiciário, Conselhos Tutelares e Gestores Municipais.


Conselhos Tutelares em SC apresentam carências

SAIBA MAIS

Em 1995, o Procurador-Geral de Justiça instaurou um inquérito civil tendo como objeto apurar a situação das políticas públicas voltadas para a defesa das crianças e dos adolescentes. Antes da instauração do inquérito civil existiam apenas 103 municípios com Conselho Tutelar. Atualmente todos os municípios do Estado de Santa Catarina possuem o órgão. A mudança ocorreu mediante a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propostos pelo MPSC. Atualmente, entretanto, o desafio é estruturar esses órgãos.

resolução n. 170, de 10 dezembro de 2014

Saiba mais

Trata do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo o território nacional.

Veja as atribuições do Conselho Tutelar definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Capítulo II

Das Atribuições do Conselho

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)