O mês de agosto é marcado pela campanha nacional "Agosto Lilás", uma iniciativa voltada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher no Brasil. Mais do que uma mobilização simbólica, a ação representa um chamado à sociedade para reconhecer, denunciar e enfrentar todas as formas de agressão que atingem mulheres diariamente.
Um exemplo que essa campanha busca transformar, ocorreu em outubro de 2017, nas proximidades do Fórum de Itaiópolis, em Santa Catarina. Um homem atentou contra a vida da ex-companheira com uma moto. O crime, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teve seu desfecho com a condenação do acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado - feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima - contra a ex-companheira.
No dia 21 de agosto, aconteceu o julgamento do réu, na sala de reuniões do Tribunal do Júri. Ele foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime semiaberto. Apesar de devidamente intimado, o réu não compareceu à sessão.
A denúncia do MPSC narra que o crime ocorreu na noite de 28 de outubro de 2017, em uma via pública no centro de Itaiópolis. O réu conduzia uma motocicleta quando subiu na calçada da Avenida Nereu Ramos, nas proximidades do Fórum, e a direcionou intencionalmente contra a vítima, sua ex-companheira, que caminhava acompanhada de uma amiga. As duas foram atingidas pelo veículo.
Consta na ação penal que a ex-companheira do acusado sofreu ferimentos graves, o que exigiu internação, cirurgia e tratamento hospitalar. A vítima chegou a desmaiar após o impacto da moto contra seu corpo.
Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain sustentou que "o acusado agiu com intenção de matar, surpreendendo-a pelas costas enquanto ela caminhava. A tentativa de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, já que a vítima não foi atingida em região vital".
Os jurados acolheram integralmente a tese da Promotoria de Justiça, reconhecendo as qualificadoras, bem como o fato de o crime ter sido cometido contra mulher, o que levou à condenação. Da decisão cabe recurso.
Ação Penal de Competência do Júri nº 0000757-59.2017.8.24.0032/SC