A Justiça determinou que um portador de tuberculose que por quatro anos negligenciou os tratamentos oferecidos seja levado, diariamente, com auxílio da Polícia Militar, ao Posto de Saúde de seu bairro para receber a medicação prescrita. Por várias vezes o paciente iniciou tratamento e em seguida abandonou-o, o que acarretou na evolução da doença para uma forma mais contagiosa e resistente à medicação. A decisão do Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, foi proferida liminarmente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
 
Na ação, o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman explica que a negligência continuada do doente em relação aos tratamentos oferecidos fez a tuberculose - doença infecto-contagiosa que atinge o aparelho respiratório - evoluir para a forma multirresistente, que se transmite mais facilmente pelo ar e resiste, em algumas de suas variações, aos medicamentos mais potentes em uso nos dias de hoje. "No seu convívio social, inclusive em seus contatos em locais fechados, como cinemas, igrejas, oferece risco de transmissão de bacilos, lembrando que a transmissão ocorre pelo ar, quando o doente tosse, fala ou espirra. Enfim, o requerido está pondo em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas, por se tratar de foco de transmissão de grave doença", escreveu o Promotor de Justiça.
 
Antes de decidir pela liminar, o Juízo da Fazenda Pública exigiu, ainda, um estudo social forense e informações do Programa Municipal de Controle da Tuberculose, cujo relatório confirmou a necessidade de tratamento compulsório ao doente, uma vez que o paciente continuou a negar-se a tratar da doença e o caso tornou-se um problema de saúde pública. Na decisão, o Juiz considerou que a situação chegou ao limite e deferiu a liminar. O paciente pode contestar a ação, mas o cumprimento da decisão deve ser imediato. (Ação Civil Pública nº 020.08.016271-1)