Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou à Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) que disponibilize a um aluno com paralisia cerebral e tetraplegia, que cursa a faculdade de Publicidade e Propaganda, um segundo professor para acompanhamento integral durante as aulas.

Na ação, o Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffman, com atuação na área da cidadania e dos direitos humanos na comarca de Joaçaba, relata que o aluno, apesar de ter pleno entendimento da matéria exposta pelos professores, é impossibilitado de escrever, folhear páginas e, ao computador, consegue digitar com apenas um dos dedos, o que lhe causa prejuízo educacional.

Argumentou o Promotor de Justiça que a Constituição Federal garante que a educação é um direito de todos e que a legislação federal estipula que é dever da instituição se adaptar às necessidades especiais de seus alunos. Pleiteou, inclusive, que a determinação de viabilizar o segundo professor fosse relativa não apenas ao aluno que originou a ação, mas a todos os portadores de necessidades especiais que precisarem de auxílio.

O requerimento do Ministério Público foi deferido pelo Juízo de Joaçaba - primeiro por medida liminar e, posteriormente, por sentença - que determinou à UNOESC disponibilizar o segundo professor ao aluno de Publicidade e Propaganda e a todos os portadores de necessidades especiais.

Inconformada, a UNOESC apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve intacta a decisão de primeiro grau, por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 037.12.001787-0 e Apelação n. 2013.032559-3)