Um ex-prefeito de Alto Bela Vista e os responsáveis por uma empresa de venda de máquinas pesadas, investigados na segunda fase da Operação Patrola, desenvolvida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram condenados pelos crimes de fraude a licitação e corrupção.

A ação penal é de autoria da Promotoria de Justiça de Tangará, que deflagrou a segunda fase da Operação Patrola em março de 2016, em conjunto com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), desbaratando um grande esquema de fraude a licitações de peças e serviços de manutenção e compra de máquinas pesadas em 39 municípios catarinenses.

A organização criminosa agia com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes em licitações. O esquema envolvia prefeitos, ex-prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados. Como resultado da operação, foram ajuizadas 44 ações criminais, 15 delas contra prefeitos que, na época, estavam no exercício do cargo.

Segundo denúncia do Ministério Público, um dos sócios da empresa teria feito a negociação pessoalmente com o então prefeito. Depois de receber o memorial descritivo da máquina, o gestor público determinou a abertura do processo licitatório. O documento apresentava um conjunto de características do produto de forma a restringir a competitividade. Em contrapartida, o ex-prefeito receberia o valor de R$ 20 mil como propina.

A ausência de competição e o ajuste pelo pagamento de vantagem indevida ao agente público fizeram com que a máquina fosse superfaturada. Na época, era encontrada no mercado por preços que variavam entre R$ 175 mil e R$ 210 mil. O município adquiriu e pagou R$ 254,5 mil pela retroescavadeira. Nesse valor estava inclusa a propina do agente público, que foi paga pelo mesmo acusado que fez a negociação e em espécie dentro de um envelope para evitar o rastreamento.

O ex-prefeito foi sentenciado a três anos e um mês de detenção e a três anos e quatro meses de reclusão. Já os empresários foram condenados, cada um, a dois anos e dois meses de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, com a validação do acordo de colaboração premiada formulado por eles.

Além das penas de detenção e reclusão, que deverão ser cumpridas em regime inicial aberto, o Juízo da Comarca de Tangará fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano ao município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pagos pelos três réus. Todos poderão recorrer em liberdade. (Autos n. 0000602-70.2016.8.24.0071)