Foi embargada em Itajaí a obra de um posto de combustível que estava sendo construído a menos de 200 metros de uma igreja e de um jardim de infância, oferecendo risco à população. O pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi atendido por meio de liminar concedida pelo Juiz de Direito Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, que determinou a interdição da obra sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No dia 20 de abril, a Promotora de Justiça Rejane Gularte Queiroz ajuizou ação civil pública, iniciada pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, pedindo o embargo da obra e a anulação do alvará e da licença ambiental concedidos, respectivamente, pela Prefeitura de Itajaí e pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Tanto o alvará quanto a licença dados à empresa Sideraço Industrial do Brasil foram emitidos em desrespeito à Lei Municipal 3.445/99 que estabelece critérios e restrições para a instalação de postos de combustíveis em Itajaí.

A Lei Municipal determina, no artigo 5º, que fica proibida a construção de postos de combustíveis e serviços em terrenos próximos a áreas de risco como praças esportivas, associações, ginásios de recreação, hospitais, escolas, igrejas, quartéis, fábricas ou depósitos de explosivos e munições e estabelecimentos de grande concentração de pessoas. A obra também não atendia às metragens previstas em lei referentes à testada (pedaço de via pública que fica à frente de uma construção) e ao distanciamento mínimo de outro posto de combustível.

O Município de Itajaí, que também é réu na ação, concedeu um alvará ilegal para o início da construção do posto e permitiu que a obra continuasse, sem que a prefeitura demolisse a obra. A Fatma também concedeu licença ambiental para a construção do posto em desrespeito a legislação municipal. No julgamento do mérito da ação, o MPSC pediu a anulação do alvará de licença e da licença ambiental prévia.