A justiça confirmou em segunda instância a decisão obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou, pela prática de ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Jaraguá do Sul (2005/2009) que renovou o contrato do transporte urbano provocando prejuízos aos cofres do Município. A e empresa e o ex-prefeito devem ressarcir ao erário o valor de R$ 1,6 milhão, com correção monetária e pagar multa corresponde a 30% do valor do dano. O ex-chefe do executivo municipal teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.