A Ação Civil Pública ajuizada pela 22° Promotoria de Justiça da Capital requereu a indenização à sociedade por danos morais ambientais coletivos. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública fixou a indenização no valor de R$ 20.000,00, que serão revertidos ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL).