Na Semana do Meio Ambiente, MPSC apresenta palestra em evento do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
Na semana em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Paulo Antonio Locatelli, proferiu palestra em um evento do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O evento Conexão ambiental - Ciclo de palestras em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente aconteceu na segunda-feira (5/6), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e reuniu profissionais e especialistas da área ambiental.
Locatelli falou sobre a Lei n. 14.285/21, cuja legalidade e constitucionalidade vêm sendo questionadas por uma ação direta de inconstitucionalidade, sobre o poder legiferante (o poder de estabelecer leis) municipal quanto às áreas de preservação permanente de margens de cursos d'água urbanos e sobre o mito da cama de Procusto.
Segundo a mitologia grega, Procusto tinha um albergue nas colinas de Ática e, para fazer com que os viajantes se encaixassem em suas camas, moldava-os, amputando os braços e as pernas dos hóspedes altos demais e esticando os membros dos mais baixos. Com isso, fazia com que a cama servisse com perfeição ao seu ocupante, ainda que mutilado. Em sua fala, Locatelli apontou que a cama de Procusto pode parecer agradável para alguns setores que conseguem se moldar sem extinguir-se ou sofrer, mas prejudicial para outros, principalmente para aqueles bens naturais que forem prejudicados, ceifados, aniquilados ou diminuídos.
Nesse sentido, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC ressaltou que, após décadas de discussões jurídicas entre duas interpretações quanto à extensão da proteção legal das margens de curso d¿água - pela aplicação dos 15 metros estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo ou pela prevalência do artigo 4º do Código Florestal, cujo afastamento varia entre 30 e 500 metros -, o julgamento da Controvérsia n. 73, referente ao Tema 1.010 do STJ, em 28 de abril de 2021, pôs fim à disputa no Judiciário, uma vez que a decisão vinculou todos os juízes em território nacional, em processos já existentes e nos que forem ajuizados, à seguinte tese: a extensão da faixa não edificável em áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas é estabelecida pelo Código Florestal, que é mais restritivo, e não pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano, a fim de garantir a mais ampla proteção ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Contudo, segundo Locatelli, a falta de modulação dos efeitos do julgamento, uma vez que o STJ sempre entendeu pela aplicação do Código Florestal, aplicando-o indistintamente a todas as situações - passadas e futuras -, mesmo que já consolidadas no tempo, levou à edição da Lei n. 14.285/2021. Esta, em notório backlash legislativo, alterou o artigo 4º, parágrafo 10, do Código Florestal, conferindo aos municípios a possibilidade de editar normativas para definir faixas marginais distintas das estabelecidas pela regra geral do artigo 4º, inciso I, do Código Florestal no que tange às áreas urbanas consolidadas.
O backlash nada mais é do que um revanchismo, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial. O prefixo 'back' não se traduz necessariamente em retrocesso, mas, sim, a uma reação em sentido contrário, porém o backlash tupiniquim tem se mostrado verdadeira involução protetiva, ressalta Locatelli.
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