Liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Presidente Getúlio implemente integralmente o programa de acolhimento familiar e dê efetividade a convênio com entidade de acolhimento institucional visando resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio. De acordo com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, o objetivo da ação é resguardar os direitos das crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, o Ministério Público propôs a ação com o objetivo de compelir o Município de Presidente Getúlio a implementar o programa de acolhimento familiar, em cumprimento à Lei Municipal n. 2.467/2007, e a efetivar e manter convênio com entidade de acolhimento institucional.

Na ação, o Promotor de Justiça demonstra que, apesar de instituído pela Lei Municipal n. 2.467/2007, o programa de acolhimento familiar de Presidente Getúlio é deficiente, uma vez que há famílias acolhedoras em número insuficiente, dificuldade em acolher adolescentes e falta de profissionais exigidos por lei para acompanhar o acolhimento.

Dentre os requerimentos do Ministério Público está a disponibilização de equipe técnica adequada conforme prevista na lei municipal - composta por um psicólogo, um assistente social, um pedagogo e um assistente administrativo-, e a ampliação do programa, capacitando novas famílias acolhedoras.

Também foi requerido que o Município firme e mantenha convênio com entidade que desenvolva programa de acolhimento institucional, sendo que a instituição dever estar localizada nas proximidades de Presidente Getúlio.

O Juiz de Direito da Comarca, Felipe Agrizzi Ferraço, concedeu a liminar pleiteada, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. Assim, o Município deverá implementar integralmente o programa de família acolhedora, inclusive com a contratação de equipe técnica adequada, no prazo de 30 dias.

Também foi deferido pelo Poder Judiciário o pedido para que o Município, no prazo de 60 dias, firme convênio com entidade de acolhimento para os casos urgentes que envolvam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 250,00. A decisão é passível de recurso.