Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva prolatou sentença procedente determinado que o Município regularize e adeque o funcionamento do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Relatórios emitidos pela equipe técnica da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apontaram a necessidade de regularização das atividades da Casa Lar de Papanduva, o que motivou a 1ª Promotoria de Justiça a ajuizar uma Ação Civil Pública requerendo que a administração municipal tomasse as providencias necessárias.   

A decisão obriga a administração municipal a estruturar a casa lar com uma equipe técnica direta para o acolhimento, a fazer o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Papanduva, a limitar ao número máximo de quatro acolhidos por quarto/dormitório e a realizar a edição do plano político-pedagógico da instituição.  

O Promotor de Justiça, Antonio Junior Brigatti Nascimento, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, salienta que "o serviço não conta com os profissionais técnicos que são exigidos pelas normas da Assistência Social. O Município terá que promover a contratação por meio da criação de cargos públicos e realização de concurso público."

Sobre a equipe necessária para o atendimento aos acolhidos, ela deverá ser composta por um coordenador, um educador/cuidador residente e um auxiliar de cuidador/educador residente. Essa estrutura deverá atender aos requisitos das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).  

Na ação ajuizada, o MPSC relata que "as demandas de melhorias solicitadas surgiram com base em dois importantes relatórios de fiscalização emitidos pela equipe técnica da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em inspeções promovidas na Casa Lar de Papanduva, nos anos de 2016 e 2018".  

A sentença acolheu o argumento do MPSC sobre o imóvel onde a instituição desenvolve os trabalhos. "As dimensões são inadequadas para o número de vagas disponibilizadas, porquanto, segundo as normativas técnicas, não é viável manter mais que quatro crianças ou adolescentes em cada quarto", descreve a ação.  

Para o Promotor de Justiça "a inércia municipal era estarrecedora, pois muitas crianças e adolescentes foram acolhidas nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, sem que existisse equipe especializada para atendê-las e, principalmente, para executar o conteúdo do Plano Individual de Atendimento, de sorte a reintegrar os acolhidos à família natural ou ampliada de origem".