Já tem nova data e horário a audiência pública complementar para apresentação do diagnóstico socioambiental promovida pelo Município de Bombinhas. A gestão pública municipal acatou a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça, e a audiência, que ocorreria na última quinta-feira (18/01), foi remarcada para o dia 20 de fevereiro, às 19h, na Câmara de Vereadores.

O evento tem a finalidade de apresentar o diagnóstico socioambiental elaborado com sugestões colhidas pela audiência realizada em 18 de junho de 2023. Em sua fundamentação para expedir a recomendação em remarcar a audiência, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva observou alguns pontos como: data e horário incompatível com as atividades desenvolvidas pela maioria da população, e diversos problemas causados pela mobilidade urbana durante a alta temporada de verão, o que torna mais viável promover a audiência para depois desse período.

Segundo a Promotora de Justiça a transferência de data do ato pela municipalidade, não acarretará prejuízos na tramitação do processo de revisão do diagnóstico, tendo em vista que o adiamento possibilitará uma maior participação da sociedade civil.

"Registra-se, por fim, que o mérito das alterações propostas com o diagnóstico socioambiental apresentado pelo Município continuará sendo apurado por esta Promotoria de Justiça nos autos do Inquérito civil n. 06.2024.00000172-3, independentemente de ter havido o acatamento da recomendação", conclui a Promotora de Justiça.

Diagnóstico socioambiental

O diagnóstico socioambiental é um documento técnico que reúne informações para auxiliar o Município em questões de desenvolvimento técnico, na identificação das áreas de conservação, assim como delimitar áreas de preservação permanente nos espaços urbanos consolidados. Cabe aos Municípios, seguindo o que determina a Lei Federal, 14.285, de 2021, regulamentar as faixas de restrições à beira dos rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.

É um instrumento importante para proporcionar a segurança técnica e jurídica na definição das faixas marginais ao longo dos cursos d'água. Pressupõe também a elaboração de prognóstico, com a previsão de medidas que efetivamente assegurem a melhoria das condições ambientais, urbanas, sociais e tecnológicas das ocupações.

Destaca-se, ainda, que a Lei n. 14.285/2021 é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, que tem como finalidade a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 14.285/2021 e, subsidiariamente, a atribuição de interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de afastar a redução do patamar mínimo de proteção estabelecido anteriormente para as áreas de preservação permanente (APPs) urbanas, por meio do art. 4º,caput, I, da Lei n. 12.651/2012;