Os fatos que motivaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a aforar ação penal pública (denúncia) contra o Delegado de Polícia Marco Aurélio Marcucci e o Policial Civil Eleandro Felício, ambos de Joinville, estão relacionados à obtenção de vantagens indevidas decorrentes das respectivas atividades policiais, com apropriação de bens pertencentes a particulares apreendidos nas diligências que empreendiam, com proteção mútua e sob a liderança do primeiro denunciado.

Na última sexta-feira (dia 22.04), o MPSC requereu e obteve a decretação da prisão preventiva dos policiais para assegurar a ordem pública e garantir a instrução criminal. O pedido dos Promotores de Justiça Affonso Ghizzo Neto, Andrey Cunha Amorim, Assis Marciel Kretzer, Fernando Linhares da Silva Júnior e Francisco de Paula Fernandes Neto foi deferido pelo Juiz de Direito João Alexandre Dobrowolski Neto.

Com base em Inquérito Policial, o Ministério Público também denunciou, além de Marcucci e Felício, os policiais civis Cláudio de Souza Medeiros, Elisete Felipe Quirino, Ricardo José Rufino e André Luiz Mendes Noal, todos lotados em Joinville, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Marcucci foi denunciado ainda por coação no curso do processo.

Os fatos constantes no Inquérito Policial (nº 038.05.012869-5) e relatados ao Judiciário pelo Ministério Público ocorreram no período em que Marcucci estava na condição de chefe da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joinville e, posteriormente, como Delegado Regional de Polícia da Comarca, e foram os seguintes:

  1. Apropriação de aproximadamente R$ 10.000,00 e de três aparelhos de telefone celular no dia 7 de fevereiro de 2002, durante a prisão em flagrante de M.G.N., em operação comandada por Marcucci em Joinville. Formalmente foram registrados em termo de apreensão material tóxico e cerca de R$ 1.000,00. A apreensão do dinheiro e dos bens na operação foi relatada em depoimentos no Inquérito Policial prestados por M.G.N., sua esposa, seu filho, por três policiais civis e um advogado.
  2. Apropriação, numa imobiliária e numa residência, pelos denunciados, de aparelhos de telefone celular, roupas, calçados, dinheiro (cerca de R$ 11.000,00), armas de fogo, jóias e televisão no cumprimento de mandado de prisão preventiva de L.J.F., no Município de Rio Negrinho, no dia 26 de julho de 2002. A imprensa de Joinville produziu fita de vídeo na qual aparecem alguns dos bens apreendidos, como armas de fogo e jóias, que não foram, na integralidade, relacionados formalmente no termo de apreensão. O MPSC também apontou que alguns bens não guardam relação com os fatos investigados na operação, conduzida por Marcucci. A apropriação dos bens foi confirmada em depoimentos de testemunhas.

  3. Apropriação de três bolsas tidas como originais da marca Victor Hugo, que não foram relacionadas em termo de apreensão, na residência de V.C., contra a qual foi lavrado Termo Circunstanciado por receptação, no dia 25 de setembro de 2002, em Joinville. O procedimento policial respectivo foi presidido por Marcucci e foram apreendidas várias bolsas das marcas Victor Hugo e Louis Vuiton. O fato foi confirmado em depoimentos de V.C. e de policiais civis durante o Inquérito Policial.

  4. Apropriação pelo policial Eleandro Felício de telefone celular, R$ 3.000,00 e mostruário de jóias durante a prisão de L.A.V., em Joinville, no dia 9 de abril de 2003. Os bens não foram listados em termo de apreensão e o fato, confirmado no procedimento policial, foi ratificado por testemunhas.

  5. Apropriação de aparelho de telefone celular durante a prisão em flagrante de M.A.L., em Joinville, no dia 17 de julho de 2003, pelo policial Eleandro Felício, que posteriormente o repassou ao policial André Luiz Mendes Noal, com a conivência de Marcucci. Dito celular foi localizado por magistrado da Comarca de Joinville na delegacia, em poder do policial Noal, depois de formalmente reclamada sua não apreensão nos autos encaminhados a Juízo.

  6. Ameaça por parte de Marcucci à autoridade policial que presidiu o Inquérito Policial que o investigou. O fato consta no Inquérito Policial, que informa ainda que, durante conversa particular, em 4 de março de 2005, Marcucci teria ameaçado diretamente o Delegado Corregedor, Hilton Vieira, o que levou o Delegado Correcional a recomendar o afastamento do investigado das funções policiais para que houvesse a continuidade das diligências sem a ingerência demonstrada.

Com base nestes fatos, o Ministério Público sustentou abalo à ordem pública e justificou a necessidade de prevenir a reprodução de fatos criminosos, fundamentando o pedido de prisão preventiva de Marcucci - apontado no Inquérito Policial como o líder da quadrilha - e de Felício - indicado como seu auxiliar. Também apontou ao Judiciário a necessidade de prisão preventiva para evitar a coação de testemunhas, muitas delas policiais civis lotados em Joinville e, até então, subordinados a Marcucci, assegurando sua liberdade para depor em Juízo. Na denúncia, o MPSC também requereu a instauração de novo Inquérito Policial para apuração de outros delitos.