O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu, em duas ações civis públicas, o afastamento de 14 Procuradores do Município de Florianópolis que ocupam o cargo público efetivo de forma irregular. Quatro deles foram concursados para o cargo de Consultor Jurídico e os outros 10 foram contratados sem concurso público e depois efetivados. As ações ainda não têm decisão do Poder Judiciário.

As ações foram ajuizadas pela 12ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área de improbidade administrativa nos aspectos relacionados a servidores públicos do Município de Florianópolis. Nas ações, a Promotora de Justiça Anelize Nascimento Martins Machado sustenta a ilegalidade do exercício das funções de Procurador do Município pelos 14 servidores.

Não concursados

Uma das ações trata dos 10 servidores que foram efetivados no cargo de Procurador do Município sem passar por concurso público. Segundo a Promotora de Justiça, eles foram contratados pelo Município na década de 1980 por meio de contratos individuais para exercer a função de advogado (cinco deles), de técnico de atividades complementares (quatro deles) e auxiliar administrativo (um deles).

Após a Constituição de 1988, quando foi proibido este tipo de contratação, foram efetivados como Procuradores do Município - alguns deles passando antes pelo cargo de Consultor Jurídico. Segundo a Promotora de Justiça, a estabilidade na função pública até seria possível, desde que eles ocupassem o cargo de maneira ininterrupta há mais de cinco anos quando da promulgação de Constituição - condição não atendida por nenhum deles. Ainda assim, permaneceriam sob o regime celetista, não sendo servidores efetivos.

Consultores Jurídicos

A outra ação trata dos quatro servidores concursados, originalmente aprovados em concursos para o cargo de Consultor Jurídicos realizados nos anos de 2000 e 2007, mas ilegalmente alçados ao cargo de Procurador do Município. Nesta ação, a Promotora de Justiça relata que em 2010 o cargo de Consultor Jurídico foi extinto e seus ocupantes foram enquadrados no cargo de Procurador do Município.

A Promotora de Justiça demonstra, no entanto, que os cargos têm atribuições e estrutura remuneratória diversas e, assim, a transposição foi irregular por se tratar de uma prática vedada pela Constituição Federal. Segundo o Ministério Público, enquanto o Consultor é autorizado somente a emitir pareceres administrativos e jurídicos, o Procurador exerce funções mais complexas e representa o Município perante a Justiça.

Já em relação à remuneração, a Promotora de Justiça destaca que o último concurso para o cargo de Consultor Jurídico, realizado em 2007, previa uma remuneração de R$ 754,78 para o cargo, enquanto o único concurso público para o cargo de procurador, realizado em 2010, previa uma remuneração de R$ 5 mil.

Os pedidos do MPSC

Em relação aos 10 Procuradores que ingressaram na carreira pública sem concurso, a Promotora de Justiça requer que sejam afastados em definitivo dos quadros da Prefeitura de Florianópolis ou do regime Próprio de Previdência Municipal - pelo menos um deles já está aposentado como se fosse servidor público efetivo. A ação ainda não tem decisão judicial.

Já no caso dos Consultores Jurídicos concursados, a Promotora de Justiça requer que os servidores voltem aos cargos iniciais, passando a receber tão somente a remuneração inerente à função. Também nesta ação ainda não há decisão judicial.

Nas duas ações o Ministério Público ressalta que existe empresa licitada para realização de concurso público para o cargo de Procurador do Município e o afastamento dos Procuradores de Justiça não acarretaria em prejuízo ao serviço público.