O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, considerou insuficiente a pena estabelecida pela Justiça ao ex-Prefeito de Planalto Alegre Edgar Rohrbeck, ao ex-Diretor de Compras do município Emerson Salvagni e aos empresários Joel Teles da Silva e Isandra Salvagni, condenados por ato de improbidade administrativa, e recorreu da sentença. 

Os quatro réus foram penalizados com multa individual de R$ 10 mil pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, enquanto o Ministério Público sustenta que merecem penalização mais severa, diante da gravidade dos atos cometidos. A ação civil pública relatou uma série de condutas ilegais, entre 2009 e 2012, em sucessivas contratações da empresa Segredo Oculto - que tinha como sócios Isandra, irmã do Diretor de Compras da Prefeitura, e Joel - para a confecção de camisetas para o município de Planalto Alegre. 

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, houve dispensa de licitação sem qualquer procedimento formal em 14 oportunidades; em cinco ocasiões houve dispensa indevida; e, mais grave, em uma das situações foi simulada uma licitação para justificar a contratação. 

No caso da simulação de certame, foi realizada licitação na modalidade carta convite, na qual foram selecionadas três empresas a fim de garantir a contratação da Segredo Oculto. A ilegalidade se torna flagrante em função das semelhanças encontradas nas três propostas, o que indica que foram confeccionadas pela mesma pessoa e a partir do mesmo documento. 

Todas as três apresentavam os mesmos erros de grafia na identificação dos envelopes. Ao serem abertos, as semelhanças continuavam na documentação encaminhada pelas empresas: possuíam cabeçalhos iguais e apresentavam a mesma conta e banco para depósito - a conta pertencente à Segredo Oculto. 

Na apelação, o Promotor de Justiça sustenta que a intenção compartilhada por todos os envolvidos era utilizar a licitação fraudada para dar ares de legalidade à contratação e, assim, extrapolar o limite de compras diretas previsto na Lei de Licitações. 

"Os uniformes que, em tese, agasalharam parte do Município, deixaram, de outro lado, munícipes descobertos, tudo pelo desrespeito à legislação vigente e pela vontade consciente dos apelados em frustrarem a competição do procedimento licitatório", considera o Promotor de Justiça. 

Diferentemente do Juízo de primeiro grau, que considerou haver tão somente violação dos princípios administrativos, o Ministério Público entende que houve, também, prejuízo ao município. 

"O prejuízo ao erário, nesses casos, é presumido diante da impossibilidade de concorrência, ou seja, não havendo competição, não há qualquer possibilidade de entregar-se o bem ou o serviço em preço inferior ao inicialmente estipulado pela administração", completa o Promotor de Justiça. 

Assim, requer que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento do erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, de acordo com a natureza de cada um dos réus. A apelação do MPSC ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação n. 0001349-87.2013.8.24.0018)