O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito
Municipal de Florianópolis, Dário Elias Berger, a revogação do Decreto Municipal
nº 3296/2005, que delegou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços
Públicos (Susp) a liberação do fornecimento de água potável e energia elétrica
às edificações residenciais unifamiliares irregularmente construídas, que
atendam a critérios especificados na norma municipal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito
Municipal de Florianópolis, Dário Elias Berger, a revogação do Decreto Municipal
nº 3296/2005, que delegou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços
Públicos (Susp) a liberação do fornecimento de água potável e energia elétrica
às edificações residenciais unifamiliares irregularmente construídas, que
atendam a critérios especificados na norma municipal. O documento foi expedido
pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, Coordenador do Centro de
Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), e pelo Promotor de Justiça Mario
Waltrick do Amarante, titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
Na recomendação, o Ministério Público relata à Prefeitura ter ficado surpreso com a edição do Decreto, pois a Instituição integra uma comissão criada pela atual Administração Municipal para debater e resolver os problemas relacionados a moradias em situação irregular na Capital. Um dos exemplos é a situação da chamada Favela do Siri, em Ingleses, que já foi tema de duas reuniões com o Poder Público Municipal, das quais participou o MPSC.
A
recomendação é um instrumento previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, art. 27) e serve para alertar órgãos ou entidades dos poderes estaduais e municipais sobre iniciativas em desconformidade com as Constituições do Estado e Federal, e para a requisição de providências por parte dos administradores públicos, no sentido de promover a regularização da situação. Na recomendação o MPSC destaca que o Decreto fere a Constituição Estadual em vários aspectos, especialmente em relação ao Plano Diretor (art. 140, parágrafo único) e aos princípios da impessoalidade e moralidade (art. 16, caput, c/c art. 111, caput), e a Constituição Federal no capítulo sobre Política Urbana (art. 182).
Aqüífero Ingleses e Rio Vermelho
O risco de esgotamento do Aqüífero de Ingleses e Rio Vermelho, manancial que abastece a população da costa norte da Ilha de Santa Catarina, resultou em outra recomendação expedida também pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu e Mário Waltrick do Amarante. Nela o Ministério Público recomenda que órgãos públicos do Município e Estado não autorizem novos empreendimentos imobiliários na região, "de qualquer porte, com exceção de residências unifamiliares, guardando cautela até mesmo nessas, até que seja realizado um diagnóstico completo da real situação do aqüífero, visto a possibilidade de já se ter ultrapassado o limite prudencial de extração de água". Também não devem ser licenciados novos poços artesianos e outros meio de captação de água.
Estudos preliminares da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (Casan) apontam como limite prudencial a exploração de 393 litros por
segundo no manancial. A Casan extrai hoje 300 l/s, mas há possibilidade de o
limite já ter sido ultrapassado, em virtude do grande número de extrações
realizadas por particulares. A recomendação é direcionada aos dirigentes da
Casan, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), Vigilância Sanitária
Estadual, Prefeito Municipal, Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis
(Ipuf) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. A iniciativa faz parte do
Programa de Controle da Utilização de Recursos Hídricos Subterrâneos do MPSC e é
decorrente de diversas reuniões efetuadas pela Instituição com órgãos públicos e
entidades.
MPSC recomenda revogação de Decreto ao Município de Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito
Municipal de Florianópolis, Dário Elias Berger, a revogação do Decreto Municipal
nº 3296/2005, que delegou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços
Públicos (Susp) a liberação do fornecimento de água potável e energia elétrica
às edificações residenciais unifamiliares irregularmente construídas, que
atendam a critérios especificados na norma municipal.