Uma das funções do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é resguardar a moralidade administrativa, e a Instituição toma todas as medidas necessárias para combater situações que ferem os princípios descritos no artigo 37 da Constituição Federal, entre os quais estão a legalidade, a impessoalidade e a eficiência. Nesta sexta-feira (6/6), a Promotora de Justiça da Comarca de Tangará, Thayse Göedert Pauli, recomendou que o Prefeito do município vizinho de Pinheiro Preto exonere três agentes públicos que não preenchem os requisitos legais para ocuparem as funções para as quais foram nomeados. 

Um é o Secretário de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, pois ele é cunhado do próprio Prefeito e não possui aptidão técnica para a função, o que caracteriza nepotismo - prática vedada pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), por comprometer a isonomia no serviço público. 

Outro é o Diretor de Informática e Transparência, que teria sido nomeado para a função graças a uma alteração na Lei Orgânica Municipal, interpretada pelo MPSC como estratégica para acomodar apadrinhados políticos. Tal alteração consiste na redução da idade mínima para a ocupação de cargos comissionados. 

A terceira é a Diretora de Turismo e Cultura, que não teria qualificação técnica para estar no cargo por não possuir formação superior nas áreas de Turismo ou História. Ela também teria sido nomeada após uma alteração na legislação municipal que teria flexibilizado as exigências para o preenchimento da função. 

A Promotora de Justiça Thayse Göedert Pauli deu 10 dias úteis para o acatamento das recomendações. Depois disso, o MPSC poderá buscar as exonerações junto ao Poder Judiciário, com o ajuizamento de ações civis. ''O zelo aos princípios da moralidade administrativa deve ser permanente. O Ministério Público de Santa Catarina não admite favorecimentos ou nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais'', destaca.