O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Estado de Santa Catarina que providencie urgentemente as medidas necessárias para solucionar a demanda reprimida em oncologia, em todas as suas especialidades, de forma que sejam cumpridos os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012. A lei define o limite de 30 dias para realização do exame para confirmar o diagnóstico de câncer e 60 dias para o início do tratamento.

A recomendação foi feita pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição estadual na área da saúde após apurar, em inquérito civil instaurado a partir da representação de um paciente que aguardava pelo atendimento além do prazo legal, que a oferta do serviço público de saúde é inferior à demanda.

No curso do inquérito, a Secretaria de Estado da Saúde limitou-se a responder de forma genérica, sem exposição de dados ao que tem sido feito, prazos a serem cumpridos, ou previsões para resolução do problema, a fim de disponibilizar o tratamento para pacientes com neoplasia maligna em tempo razoável.

"Não foi apresentada, até o presente momento, qualquer medida capaz de solucionar a demanda reprimida em oncologia ou sequer uma proposta de possível redução e consequente resolução, ainda que a longo prazo", destaca o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti.

Assim, recomendou ao Estado que, por meio da Secretaria de Saúde, tome as providências, em caráter urgente, para adequação da oferta de atendimento à demanda da população, a fim de cumprir os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012.

O prazo para a resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.