O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura Municipal de Florianópolis e à Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), no final de dezembro, a imediata paralisação da "capina química" urbana, sugerindo a substituição da prática por outro meio ambientalmente adequado. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu em função de reclamações da população sobre o uso da "capina química", e serve de alerta à administração pública. A Polícia Ambiental também foi informada da irregularidade na prática.

A capina química é feita com agrotóxicos, substâncias de uso proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em locais onde haja aglomeração de pessoas, como praças públicas, ruas, parques, jardins, calçadas, terrenos baldios, logradouros públicos e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Na recomendação o MPSC lembra que a lei federal que dispõe sobre o uso de agrotóxicos (n° 7.802/89) sujeita à pena de reclusão (dois a quatro anos) quem "produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviços na aplicação de agrotóxicos" em descumprimento à legislação em vigor.

A erradicação da capina química em áreas urbanas de Santa Catarina é uma das ações previstas no Programa de Destinação das Embalagens de Agrotóxicos, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC em conjunto com os Promotores de Justiça da área, como forma de proteger o meio ambiente e a saúde da população. Além disso, a Lei n° 3.183/89, do Município de Florianópolis, proíbe o uso de herbicidas ou qualquer tipo de agrotóxico para procedimentos de limpeza pública e remoção de vegetação das vias públicas.