Após notificação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) cancelou a licença que havia concedido ao grupo Agroland Agroflorestal e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo Ltda. para construir e reparar as cercas do empreendimento imobiliário Projeto Porto Baleia, que é objeto de ação civil pública devido às ameaças de danos irreparáveis ao meio ambiente na Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro no Município de Paulo Lopes.

A 4ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atuação regional na área do meio ambiente e em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, requer, entre outras medidas, que o empreendimento não seja executado. Os riscos de danos permanentes ao meio ambiente são apontados na Ação Civil Pública n. 0900091-50.2016.8.24.0045, ajuizada em 2016 (veja aqui a notícia do portal do MPSC, da época, que explica os riscos ambientais apontados pelo Ministério Público na ação).

Mesmo sem o julgamento do mérito da ação judicial, justamente devido à possibilidade de que qualquer obra resulte em prejuízos irrecuperáveis à área de proteção ambiental, o IMA está impedido de conceder licenças ao empreendimento e, apesar disso, o órgão ambiental havia permitido a construção e reparos de cercas. A comunidade local, ciente da proibição de qualquer obra na área protegida, protocolou uma representação ao Ministério Público, que interveio imediatamente notificando o órgão de fiscalização e licenciamento ambiental do Estado sobre a impossibilidade de emissão da licença.

O IMA comunicou ao Ministério Público que cancelou a licença no dia 10 de fevereiro. 

Como demonstrou o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, na ação civil pública, o projeto urbanístico do empreendimento imobiliário, caso se concretize, irá provocar um "drástico saturamento populacional em uma área que atualmente abriga pouca atividade pecuária, densidade demográfica praticamente zero, exuberante fauna e flora nativa destinadas legalmente à preservação permanente".

Cardoso destaca que o objetivo da ação civil pública, ao requerer que os empreendedores sejam proibidos de dar seguimento ao projeto, é garantir a integridade do meio ambiente naquela área de proteção ambiental essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico não apenas da localidade onde está previsto o empreendimento, mas, também, do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.