Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça de Santa Catarina condenou um condomínio residencial, localizado no centro de Bombinhas, por lançamento irregular de esgoto doméstico na rede pluvial. A decisão prevê o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, em razão do dano ambiental causado.  A atuação do MPSC diante do caso começou ainda em 2020, com a instauração do Inquérito Civil (n. 06.2020.00001997-4).

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Porto Belo, foi a responsável pela condução do inquérito civil e pela ação judicial. Ela destacou que o caso demonstra a persistência de danos ambientais causados pela omissão de empreendimentos residenciais. "Mesmo diante de autuações, laudos técnicos e notificações sucessivas, o condomínio ignorou sua obrigação de cessar o escoamento irregular de esgoto, afetando diretamente a saúde da população e o meio ambiente local", afirmou.

Responsabilidade e omissão comprovadas

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo rejeitou a tentativa do condomínio de transferir a responsabilidade à construtora, ao afirmar que o empreendimento já estava formalmente constituído quando as irregularidades começaram. Também destacou que, mesmo diante de autuações e alertas técnicos, nenhuma medida efetiva foi adotada para corrigir o sistema de esgoto.

Segundo a decisão, o lançamento prolongado de esgoto comprometeu a coletividade e caracterizou grave afronta ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Como o caso chegou à condenação

Em 2019, a Divisão Municipal de Saneamento de Bombinhas e a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FAMAB) identificaram o primeiro lançamento irregular de esgoto in natura proveniente do condomínio, especialmente na alta temporada. Foram lavrados autos de infração e emitidas notificações administrativas.

Em 2020, o Ministério Público instaurou o inquérito civil, com base nas denúncias e laudos técnicos que apontavam o impacto ambiental da irregularidade. Em paralelo, a prefeitura de Bombinhas reforçou, por meio de ofício, que o sistema de tratamento de esgoto do condomínio era insuficiente para a demanda, exigindo medidas corretivas que não foram implementadas.

Em 2021, a Procuradoria Geral do Município, por meio de ofício enviou ao MPSC a Comunicação Interna da Divisão de Saneamento, reforçando a reincidência do problema e a omissão do residenciaql diante das autuações.

Em 2022, a situação se manteve crítica, com o condomínio utilizando caminhão limpa-fossa apenas de forma paliativa e sem qualquer solução técnica definitiva. Vistorias constataram a continuidade da poluição ambiental

Em abril de 2024, o MPSC ajuizou a Ação Civil Pública, requerendo a responsabilização do condomínio pelo dano ambiental e o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos.

No mês passado, a Justiça reconheceu a gravidade da conduta e condenou o empreendimento residencial a pagar R$ 20 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Recuperação de Bens Lesados (FRBL).

Ação Civil Pública n. 5001702-81.2024.8.24.0139/SC.