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Foto: Prefeitura de Laguna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra o Município de Laguna com o objetivo de regularizar a prestação do serviço de transporte aquaviário no canal da barra que liga as localidades da Ponta da Barra e do bairro Mar Grosso. O serviço é prestado, há pelo menos uma década, sem a realização de procedimento licitatório, em descumprimento à legislação vigente. 

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Laguna requer que o Município promova, de forma imediata, a regularização do serviço, seja por meio de prestação direta ou mediante contratação de empresa privada, precedida de processo administrativo adequado. Para o MP, em caráter emergencial, pode-se admitir a contratação com dispensa de licitação, desde que temporária e com prazo definido, sendo obrigatória a realização de procedimento licitatório posterior em até seis meses. 

Pedido liminar 

De forma liminar, o MPSC solicitou que a Justiça determine ao Município que, no prazo de 30 dias, regularize a prestação do serviço de transporte aquaviário, inclusive com possibilidade de contratação emergencial e temporária, desde que acompanhada de planejamento para a licitação definitiva. Além disso, pede que o Município apresente, em até 45 dias, um cronograma com todas as etapas necessárias para a licitação, incluindo levantamentos sobre a demanda nos períodos de alta e baixa temporada, discussão tarifária com a comunidade e a publicação do edital no prazo máximo de seis meses. 

A Justiça já se manifestou sobre a ação e intimou o Município de Laguna a se pronunciar, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público. Também foi determinada a intimação do Estado de Santa Catarina, que deverá informar, no prazo de 30 dias, se pretende executar a obra de construção de uma ponte ligando as localidades da Ponta da Barra e do bairro Mar Grosso, bem como apresentar eventual cronograma para sua conclusão. 

Apesar de alegar a intenção do Governo do Estado em construir uma ponte no local, o Município não apresentou qualquer cronograma ou previsão concreta para a obra. Para o MPSC, essa justificativa não é suficiente para manter a prestação do serviço em desacordo com a legislação. "Sabemos da relevância da construção de uma ponte para melhorar, de forma definitiva, a mobilidade entre a Ponta da Barra e o Mar Grosso. No entanto, essa é uma decisão que compete exclusivamente ao Estado. Diante disso, o Ministério Público buscou agir dentro da sua esfera de atuação, promovendo as medidas necessárias para que, enquanto a obra não se concretiza, o transporte aquaviário seja prestado de maneira regular, segura e em conformidade com a legislação", explicou o Promotor de Justiça Wallace França de Melo.

A Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.987/1995 e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelecem que a delegação de serviços públicos deve ser precedida de licitação, salvo em casos emergenciais, os quais exigem justificativa adequada e posterior regularização. 

A ação ainda destaca que o transporte coletivo, inclusive o aquaviário, é um serviço público essencial, relacionado diretamente ao direito de ir e vir e à dignidade da pessoa humana. Conforme a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), compete aos municípios a autorização e a regulação do transporte aquaviário urbano de interesse local, o que inclui a responsabilidade pela concessão, fiscalização e definição de tarifas. 

Entre os pedidos formulados, o MPSC também requer a imposição de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais, além da responsabilização de agentes públicos que tenham contribuído para a situação irregular.