O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um odontólogo do Município de Palmeira. O servidor público cumpria apenas 12 das 20 horas de sua carga horária semanal, mas recebia os vencimentos integralmente.

Na ação, o Promotor de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Thiago Alceu Nart, relata que quando foi implantado o ponto eletrônico pelo Município de Palmeira, em 2014, o odontólogo recusou-se a registrar a entrada e saída do trabalho.

Conforme apurou o Ministério Público em inquérito civil, somente a partir de abril de 2016 o registro eletrônico passou a ser feito pelo dentista. Segundo o Promotor de Justiça, o motivo da recusa inicial fica claro quando o registro eletrônico passa a ser feito. "Os documentos revelam que o requerido labora somete às quartas e sextas-feiras e constantemente descumpre sua carga horária de 20 horas semanais", completa Nart.

Assim, apesar de seu cargo público exigir o cumprimento de 20 horas semanais, o odontólogo trabalhava no máximo 12 horas semanais, tendo, em setembro deste ano, trabalhado apenas quatro horas semanais. "Desta forma enriquece de maneira ilícita pois recebe seus vencimentos de forma integral, com consequente prejuízo ao erário e ao atendimento da população local, bem como em desrespeito aos princípios que regem a administração pública", considera o Promotor de Justiça.

Além do pedido para reparação do dano causado ao erário, o Ministério Público requer na ação a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público. A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900065-67.2017.8.24.0086)