Um homem que provocou um acidente de trânsito ao dirigir alcoolizado e na contramão, causando a morte de uma mulher e ferindo outra pessoa, foi condenado por homicídio doloso - por dolo eventual, ao ter assumido o risco de matar -, por tentativa de homicídio e por dirigir veículo sob efeito de álcool. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Balneário Camboriú acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou o réu culpado. A pena é de sete anos e seis meses de prisão.  

A denúncia da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú relata que, em 30 de junho de 2018, o réu, após beber em uma casa noturna, assumiu a direção do carro sob efeito de álcool. Ele trafegava na BR-101, dirigindo na contramão, quando, no quilômetro 135 da rodovia, provocou a colisão com um carro. No veículo atingido estava um casal de namorados. A mulher, que dirigia o carro, não resistiu e morreu no local; seu companheiro foi levado ao hospital e sobreviveu, ficando com algumas sequelas.

O Promotor de Justiça que atuou em Plenário sustentou que o réu assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo sob o efeito de álcool, com a capacidade psicomotora alterada. O Promotor ressalta que "a conduta insana do acusado não pode ser confundida com uma imprudência. Quem consome álcool durante boa parte da noite e depois assume a direção de veículo automotor, acessando a rodovia mais importante e movimentada de Santa Catarina (BR-101) na contramão, no mínimo, admite a ocorrência do resultado".

O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio doloso - por assumir o risco de matar -, por tentativa de homicídio e por conduzir veículo sob o efeito de álcool. O réu continuará preso preventivamente.