Post Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi em ação de improbidade, o Poder Judiciário condenou um mecânico e um dono de uma cafeteria de Anita Garibaldi por utilizarem indevidamente uma caminhonete do Município para transportar uma máquina de sorvete, com finalidade estritamente particular.

Segundo as investigações, no dia 8 de janeiro de 2014, um servidor do Ministério Público informou ao Promotor de Justiça da comarca de Anita Garibaldi que um carro oficial estaria carregando uma máquina de sorvete pertencente a uma lanchonete localizada bem em frente ao Fórum da cidade. Diante da informação, o Promotor de Justiça conseguiu flagrar a irregularidade em vídeo, no exato momento do ocorrido.

As investigações comprovaram que o responsável pela cafeteria teria pedido ao servidor público que transportasse a máquina de sorvete para um outro local, fazendo uso do carro oficial. Além disso, verificou-se que as esposas do funcionário e do dono da lanchonete seriam irmãs.

No curso do processo, a defesa dos envolvidos argumentou que o uso das máquinas dos órgãos públicos para prestar serviços a particulares é algo típico e corriqueiro de pequenos municípios e que tais fatos vêm ocorrendo há mais de 20 anos.

A Juíza de Direito de Anita Garibaldi, Fernanda Pereira Nunes, de maneira diversa, entendeu na sentença que "houve, por parte dos réus, o dolo de deixar de pagar o transporte particular utilizando o bem público, esperando que não sairia diretamente de suas expensas o valor do combustível, peças, desgaste natural de freios, dentre outros".

O Promotor de Justiça Marcos De Martino destacou a importância da decisão. Para ele, "a condenação dos envolvidos envia duas mensagens de esperança para a sociedade: que condutas imorais tidas por habituais, insignificantes e que para alguns 'não dariam em nada' estão sendo devidamente punidas e que o Ministério Público não descansará no vigilante combate contra a corrupção, tanto nos grandes, como nos pequenos casos".

Da decisão cabe recurso. (Ação de Improbidade Administrativa n. 0000300-22.2014.8.24.0003).


Art. 9° da lei 8.429/92

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas.


Exemplos de atos por Improbidade Administrativa

Programa Alcance cita exemplos de atos por Improbidade Administrativa e crimes contra a administração pública.

Baixe, em seu computador, o vídeo do flagrante em Anita Garibaldi