Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Jaraguá do Sul foi condenado a mais de 27 anos de prisão pelo homicídio da ex-companheira e mais duas tentativas de homicídio. Os crimes foram praticados na véspera do Natal de 2020 e o réu, preso preventivamente, não poderá recorrer da sentença em liberdade. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado nesta quinta-feira (9/12). 

A ação penal foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul. De acordo com os autos, no dia 20 de dezembro do ano passado o réu já havia ameaçado a vítima, disparando vários tiros nas proximidades da casa onde a ex-companheira morava. 

Na noite do dia 24, por volta das 23h30, o homem foi além das ameaças. Invadiu a residência da vítima, que se escondeu em um quarto. Ele tentou arrobar a porta, mas não conseguiu, e passou a efetuar diversos disparos na direção da mulher, acertando-a e causando a sua morte. 

Em seguida, disparou contra a porta do banheiro, onde a irmã da vítima havia se escondido com o filho. Desta vez, os tiros não acertaram as pessoas, como era sua intenção, mas atravessaram a porta e atingiram o box do banheiro. 

O Promotor de Justiça Marcio Cota sustentou no julgamento que o réu praticou um homicídio qualificado pelo motivo torpe, por se tratar de feminicídio - por razões da condição de sexo feminino, prevalecendo-se da relação íntima de afeto por ser sua ex-companheira - e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida, durante as comemorações da véspera de Natal, pelos diversos disparos de arma de fogo deflagrados pelo denunciado. 

Também acusou o réu da prática de duas tentativas de homicídio, praticadas contra as vítimas que se esconderam no banheiro, e pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. 

A tese do Ministério Público foi integralmente acatada pelos jurados, que representam a sociedade no Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes contra a vida. A pena total aplicada foi de 27 anos, seis meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado. 

A sentença é passível de apelação, mas o réu estando preso preventivamente para manutenção da ordem pública e diante da gravidade do crime, não poderá recorrer em liberdade.