A
pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário
determinou, por meio de liminar, a paralisação de qualquer
atividade, inclusive a supressão de vegetação ou extração
mineral, da empresa Baldo Comércio e Terraplanagem no imóvel
localizado na rua ID-29, no bairro Mulde, em Indaial. A liminar
também bloqueia a transferência de imóvel e de todos os veículos
da empresa.
A
decisão liminar, concedida pelo Juiz de Direito Orlando Luiz Zanon
Júnior, no dia 3 de julho de 2013, atende a Ação Civil Pública
proposta pela Promotora de Justiça Patrícia Dagostini Tramontini.
Na
ação, a Promotora de Justiça demonstra que a empresa explora
saibro a céu aberto em um terreno sem o Estudo de Impacto Ambiental
(EIA-Rima). Segundo Patrícia, a empresa até chegou a ingressar com
pedido de licenciamento na Fundação de Amparo e Tecnologia do Meio
Ambiente (FATMA), mas diante da exigência do EIA-Rima desistiu do
processo e preferiu um outro caminho.
Para
se esquivar da obrigação de apresentar o EIA-Rima para o corte de
vegetação, a empresa, segundo a Promotora de Justiça, resolveu
solicitar a autorização de corte de vegetação no município de
Indaial. "Ignorando não possuir competência para tanto, o
município expediu a autorização para corte de vegetação
existente no imóvel, sem a realização do Estudo de Impacto
Ambiental, em desrespeito à legislação federal¿, explica
Patrícia.
Com
a autorização do município em mãos, a empresa retirou a vegetação
do imóvel e ingressou com novo pedido de licenciamento ambiental
para atividade de mineração na Fatma. Os técnicos da Fundação do
Meio Ambiente, segundo a Promotora de Justiça, até observaram que
faltava o EIA-Rima, mas, mesmo assim, concederam as licenças
ambientais prévias, de instalação e de operação.
"A
atividade de mineração está sujeita a uma série de requisitos,
sendo o principal deles a apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e,
inclusive, a Instrução Normativa 07 da Fatma¿, reforça o MPSC na
ação.
Além
da paralisação das atividades e do bloqueio da transferência de
imóvel e dos veículos, a Promotora de Justiça solicitou também
na ação que seja determinada à Fatma e ao município a instauração
de sindicância interna para apurar as irregularidades constatadas.
Caso
a liminar não seja cumprida, a empresa está sujeita à multa diária
de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão. (ACP 031.13.003377-5).
Liminar paralisa atividades de mineradora em Indaial