O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma para implementação de, pelo menos, oito leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em Florianópolis, e que estes leitos sejam ativados em até 90 dias.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada este ano pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com pedido de antecipação de tutela. A criação dos leitos psiquiátricos em Florianópolis é acompanhada há anos pelo MPSC uma vez que a instalação de 16 leitos no Hospital Infantil Joana de Gusmão, aprovada em 2012 pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, jamais foi efetivada.

Em 2014, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a implantação dos leitos psiquiátricos já aprovados e verificou a inexistência deles. No mesmo ano, a Secretaria de Estado da Saúde informou que seriam implantados, de fato, oito leitos no Hospital Infantil até janeiro de 2015.

A obra para implantação começou somente em 2016, porém, o projeto inicial apresentou problemas de acessibilidade, o que motivou alterações. Tais alterações geraram uma incompatibilidade entre o projeto e o orçamento, o que resultou na necessidade de revisão de valores no contrato para adequação de alguns materiais.

Em maio do mesmo ano, o MPSC realizou nova inspeção no Hospital Infantil e encontrou as obras ainda paralisadas por conta dos aditivos no contrato e recebeu a informação de que a nova previsão de término das obras seria até o final do ano. Entretanto, a empresa responsável pela execução não retomou os serviços e, em novembro de 2017, a Secretaria de Estado rescindiu o contrato e anunciou a abertura de um novo processo licitatório para contratação de uma empresa que realizasse as obras de implantação dos leitos psiquiátricos.

Diante da situação, no primeiro semestre de 2018, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta à Secretaria da Saúde Estadual, para que as adaptações fossem enfim feitas. Porém, a Procuradoria Geral do Estado recomendou a não assinatura do TAC.

Por essa razão, o MPSC ajuizou a ação e requereu a antecipação de tutela, deferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, para a instalação dos leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em Florianópolis. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900326-80.2018.8.24.0091)



Gratuidade do SUS
Gratuidade do SUS
Gratuidade do SUS
Gratuidade do SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido no Brasil em 1988, garante a gratuidade de atendimento na área da saúde a todos os cidadãos brasileiros. A cobrança feita em procedimentos médicos do SUS, desde serviços simples, como consultas, ou até mais complexos, como transplante de órgãos, é crime.

Existe a possibilidade de cobrança no atendimento pelo SUS?

O que o paciente do SUS deve fazer se for solicitado qualquer valor no atendimento?

Em quais casos já foram identificadas cobranças por serviços do SUS?      

O atendimento pelo SUS é 100% gratuito

É crime exigir ou solicitar do paciente qualquer valor para realização de consultas, exames, cirurgias, anestesias, internações, curativos, acompanhamento pós-operatório ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito. Caso alguém solicite o pagamento de "taxas" ou de valores "por fora", procure a Promotoria de Justiça mais próxima.

Encontre uma promotoria